Instrução Normativa SGAF nº 101 de 23/04/2007
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 abr 2007
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Galináceos", da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de abril de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2007.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICOPAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| PECUÁRIA | | | |
| GALINÁCEOS | | | |
16900 | Coração de frango | kg | 5,50 | 5,90 |
16881 | Asa de frango | kg | 2,80 | 3,00 |
19602 | Pescoço de frango | kg | 0,60 | 0,70 |
16960 | Peito de frango | kg | 3,20 | 3,50 |
16959 | Pé de frango | kg | 0,60 | 0,70 |
16947 | Moela de frango | kg | 2,20 | 2,40 |
16935 | Fígado de frango | kg | 2,10 | 2,30 |
16928 | Dorso de frango | kg | 0,60 | 0,70 |
16911 | Coxa e sobrecoxa de frango | kg | 2,20 | 2,40 |
16893 | Carcaça de frango | kg | 2,50 | 2,70 |
25090 | Galinha - para abate ou cria | CB | 6,00 | 6,40 |
25088 | Frango caipira - abatido | kg | 5,00 | 5,20 |
23697 | Galinha caipira - viva | CB | 8,00 | 8,50 |
16862 | Galinha refugada - viva | CB | 0,50 | 0,50 |
23707 | Frango caipira - vivo | CB | 8,00 | 8,50 |
16832 | Frango de granja abatido | kg | 1,90 | 2,00 |
16856 | Frango para abate ou cria | kg | 1,40 | 1,50 |