Instrução Normativa SRE nº 100 DE 05/05/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 mai 2017

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de maio de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

(R$/Unidade)

CODIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  MILHETO      
35037 Milheto em Grãos - KG (Produtor) KG R$ 0,28 R$ 0,28
35040 Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor) SC R$ 16,80 R$ 16,80
35024 Milheto em Semente - KG (Atacado) KG R$ 3,70 R$ 3,70
35052 Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor) SC R$ 34,50 R$ 34,50