Instrução Normativa SRE nº 100 DE 05/05/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 mai 2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de maio de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CODIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
MILHETO | ||||
35037 | Milheto em Grãos - KG (Produtor) | KG | R$ 0,28 | R$ 0,28 |
35040 | Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor) | SC | R$ 16,80 | R$ 16,80 |
35024 | Milheto em Semente - KG (Atacado) | KG | R$ 3,70 | R$ 3,70 |
35052 | Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor) | SC | R$ 34,50 | R$ 34,50 |