Instrução Normativa SEFA nº 10 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão de prazo para apresentação de impugnação e interposição de recurso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 609, de 16 de março de 2020, republicado no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do corona vírus COVID-19,
Resolve:
Art. 1º Os prazos dos dispositivos, abaixo enumerados, da Lei nº 6.182 , de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências, ficam suspensos até o dia 30 de junho de 2020: (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFA Nº 15 DE 26/05/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Os prazos dos dispositivos, abaixo enumerados, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências, ficam suspensos pelo prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 609, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do corona vírus COVID-19:
I - caput do art. 20 (impugnação);
II - § 1º do art. 32 (Recurso Voluntário);
III - § 1º do art. 46 (Recurso de Reconsideração);
IV - inciso II do § 1º do art. 47 (Recurso de Revisão).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estada da Fazenda