Instrução Normativa SEFA nº 15 DE 26/05/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 mai 2020
Altera o caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 010, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazo para apresentação de impugnação e interposição de recurso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 7º do Decreto nº 777 , de 23 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Pará e revoga o Decreto Estadual nº 609, de 20 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 010, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazo para apresentação de impugnação e interposição de recurso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os prazos dos dispositivos, abaixo enumerados, da Lei nº 6.182 , de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências, ficam suspensos até o dia 30 de junho de 2020:"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2020.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda