Instrução Normativa NATURATINS nº 10 DE 29/08/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 ago 2018
Dispõe sobre a análise de documentos e requerimentos em processos administrativos ambientais.
(Revogado pela Instrução Normativa NATURATINS Nº 11 DE 04/09/2018):
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, no uso de suas atribuições, conforme Ato nº 1.286 - NM, de 26 de Julho de 2018, publicado no Diário Oficial Estadual nº 5.163, de mesma data, e o disposto nos arts. 5º, II, do Anexo Único ao Decreto nº 311, de 23.08.1996, e 42, § 1º, II e IV, da Constituição Estadual;
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em conformidade com o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando que a emissão dos atos administrativos está condicionada a análise da documentação apresentada pelos administrados titulares dos processos administrativos ambientais analisados por este Instituto;
Resolve:
Art. 1º DETERMINAR que a juntada de documentos ou requerimentos em geral, para análise de processos administrativos ambientais, deverá ser requerida apenas pelo seu respectivo titular, responsável técnico ou procurador legalmente constituído.
§ 1º O Setor de Protocolo e Atendimento ao Usuário deverá se abster de fazer juntada de documentos ou requerimentos em desobediência ao caput deste artigo.
§ 2º Não será objeto de análise quaisquer documentos ou requerimentos apresentados por terceiros não abrangidos pelas disposições do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Falcão Soares
Presidente do NATURATINS