Instrução Normativa MAPA nº 10 de 19/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 41 de 2009.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Portaria MAPA nº 516, de 09 de dezembro de 1997, na Instrução Normativa MAPA nº 8, de 25 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.010063/2008-18,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º e o inciso I do art. 5º, do Anexo II da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 08 de outubro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ao se realizar a colheita de alimentos destinados a ruminantes, para detecção de subprodutos de origem animal proibidos em sua alimentação, a autoridade de defesa sanitária animal da competente instância do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária deverá determinar a identificação individual dos ruminantes que tiveram acesso a alimento suspeito, relacionando-os em formulário específico, conforme o Anexo IV." (NR)
"Art. 5º .....
I - eliminação dos ruminantes identificados no relatório de que trata o Anexo IV, mediante o abate em estabelecimento inspecionado e devidamente registrado sob inspeção oficial, com aproveitamento de carcaça e remoção e destruição de material de risco para encefalopatia espongiforme bovina (EEB) conforme estabelecido pelo MAPA, ou destruição na propriedade sob acompanhamento da autoridade de defesa sanitária animal;" (NR)
Art. 2º Alterar os Anexos III e IV, da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 8 de outubro de 2009, que passam a vigorar na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO I"ANEXO III
TERMO DE FISCALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE AMOSTRA (nº..../ano)
Ao(s)........ dia(s) do mês de............................. do ano de dois mil e................, eu..........................................., abaixo assinado, lotado no......................................................................, procedi à fiscalização na propriedade denominada de........................................................................., do Sr.(a)..........................................................................................................., CPF ou CPNJ......................., no Município/Unidade Federativa.................................................../.................
Houve a colheita de amostras de alimentos para ruminantes visando ao teste laboratorial de detecção de subproduto de origem animal.
A amostra de contraprova deverá ser armazenada conforme os seguintes cuidados:
- se contiver alimentos volumosos (com teor de fibra bruta superior a 18% na matéria seca, onde se incluem capins verdes, silagens, fenos, restos culturais, palhadas): submeter ao congelamento;
- se contiver exclusivamente alimentos concentrados, suplementos ou rações não volumosos: submeter à refrigeração (temperatura de 2 a 8ºC).
- a embalagem oficial da amostra de contraprova deverá ser envolta por um saco plástico de primeiro uso, a fim de se evitar eventual ruptura da embalagem oficial, por aderência à parede interna do refrigerador ou congelador e posterior extravasamento de seu conteúdo.
Identificação das amostras colhidas:
Nº da amostra | Nº Lacre da Amostra de fiscalização | Nº Lacre da Amostra de Contraprova | *Conservação | |||
* indicar se congelamento ou refrigeração
Caso haja interesse em analisar a contraprova, será de responsabilidade do interessado o envio desta amostra, de maneira que a mesma chegue ao competente laboratório previamente à data marcada para a realização da análise, com a embalagem e o lacre inviolados e sob a condição de conservação indicada no quadro acima (congelada ou refrigerada).
Para todos os fins, a(s) amostra(s) colhida(s) e relatada(s) neste Termo é(são) proveniente(s) de alimento(s) fornecido(s) para ruminantes neste estabelecimento de criação.
_____________________________ | ________________________________ | |||
Agente Oficial (assinatura e carimbo |
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Testemunhas:
1. __________________________ | CPF:______________________ | |||
2. __________________________ |
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....................................................,........ de................................de 20. .....
Local Data
1ª via - Arquivo do Órgão fiscalizador 2ª via - Processo Órgão fiscalizador 3ª via - Depositário" (NR)
ANEXO II"ANEXO IV
RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS RUMINANTES QUE TIVERAM ACESSO A ALIMENTO SUSPEITO DE CONTER SUBPRODUTO DE ORIGEM ANIMAL PROIBIDO NA SUA ALIMENTAÇÃO (nº...../ano)
Proprietário: ______________________ CPF/CNPJ _________________
Propriedade:_________________________________________________
Município/Unidade Federativa: __________________________________
Nº de identificação individual1 | Nº de identificação de manejo 2 | Espécie | Raça | Idade 3 | Pelagem | Sexo | |||||||||
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