Instrução Normativa SGT nº 10 de 16/04/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 abr 2009
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado os valores dos Produtos 25.04.004 e 25.04.005, do Boletim informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de abril de 2009.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 16 de abril de 2009GRUPO: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
SUBGRUPO: CAL E CIMENTO
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO | Classe | Valor | Última Alteração | ||
I.N. | Vigência | ||||||
25.4.4 | SC | CIMENTO - 25 KG | | 11,00 | 00010/2009 | 17.04.2009 | |
25.4.5 | SC | CIMENTO - 50 KG | | 24,24 | 00010/2009 | 17.04.2009 |