Instrução Normativa SGT nº 10 de 16/04/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 abr 2009

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado os valores dos Produtos 25.04.004 e 25.04.005, do Boletim informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de abril de 2009.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 16 de abril de 2009

GRUPO: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

SUBGRUPO: CAL E CIMENTO

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
Classe
Valor
Última Alteração
I.N.
Vigência
25.4.4
SC
CIMENTO - 25 KG
 
11,00
00010/2009
17.04.2009
25.4.5
SC
CIMENTO - 50 KG
 
24,24
00010/2009
17.04.2009