Instrução Normativa SUREC nº 10 de 07/03/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 mar 2008

Fixa data limite para uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado antes da vigência do Convênio ICMS 65/98.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigo 111 e 118 da Portaria nº 799, de 30 de dezembro de 1997, e no § 1º da Cláusula setuagésima terceira do Convênio ICMS 85/01, resolve:

Art. 1º Os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) fabricados sob a vigência do Convênio ICMS 156/94, especificados no Anexo Único a esta Portaria, que não atendam às disposições do Convênio ICMS 65/98, deverão ter seu uso cessado na primeira intervenção técnica ou em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º Ficam revogadas as autorizações concedidas aos ECFs constantes do Anexo Único a esta Portaria, após o prazo máximo especificado no artigo 1º, configurando uso irregular do ECF, para todos os efeitos legais, a não-cessação do uso do ECF.

Art. 3º As empresas obrigadas ao uso de ECF que tiverem cessado o uso em razão desta Instrução Normativa deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a instalação de novo equipamento em substituição ao ECF que tiver o uso cessado.

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica no caso de a empresa possuir mais de um ECF e os que permanecerem com autorização de uso sejam suficientes para suprir sua necessidade.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

Código ECF/SUREC/Modelo/Marca/Versões: 100103,4679 3FB, IBM, Todas; 260301,6000-ECF,YANCO,Todas; 260302,6000I ECF, YANCO, Todas; 260305,7000-8 ECF, YANCO,Todas; 040401, CT7000V2, CORISCO, Todas; 180101,D PRINT, SCHALTER,Todas; 050301, DT 560, DATAREGIS,Todas; 210303,ECF 2550 MR, SWEDA, Todas; 210304, ECF 2570 MR, SWEDA,"B", "C";060301, ECF-MR 404, DISMAC, Todas; 060307, ECF-MR 408I, DISMAC, Todas; 060302, ECF-MR 540, DISMAC, Todas; 060303, ECF-MR 620, DISMAC,Todas; 080305, G-910E, GENERAL, Todas; 080306, G-930, GENERAL, V1.0", 1.1", "V1.2"; 080307, G-930E, GENERAL, "V1.0", 1.1", "V1.2"; 2 10105, IF S-7000 II, SWEDA,"V02", "V03"; 210103, IF S-7000I, SWEDA, "V02", "V03"; 210104 IF S-7000IE SWEDA, "V03", 110401 IF/1E, ITAUTEC, Todas; 270107, IZ10-ECF, ZANTHUS, Todas; 270108, IZ20-ECF, ZANTHUS, Todas; 250401, KIT URANO/2EFC, URANO;Todas, 020101, MP-20 FI, BEMATECH, Todas; 020106, MP-20 FI R, BEMATECH, Todas; 110102,POS 4000, 1E/BR,ITAUTEC,Todas; 110105, POS 4000 /1E, ITAUTEC, "6.01",6.02", "6.03"; 110107, POS 4000 /3E, ITAUTEC, "6.01", 6.02", "6.03"; 110108, POS 4000 /3E BR, ITAUTEC, "6.01", "7.00"; 110101, POS 4000 1E, ITAUTC, 6.00; 110103,POS 4000, 3E, ITAUTEC; 6.00, 110104, POS 4000 3E BR, ITAUTEC; 6.00, 200112, PRINT PLUS-FS 200, DARUMA, Todas; 200116, PRINT PLUS-FS 225, DARUMA, Todas; 200118, PRINT PLUS-FS, 300, DARUMA, Todas; 200119, PRINT PLUS-FS 315, DARUMA, Todas; 070101 PRINTER 2000, EAGLE, Todas, 170101, ROR IE,ROR,Todas; 180103, S PRINT, SCHALTER, "2.00", 2.01", "2.02"; 250114, RANO/2EFC,URANO,1.00", "3.00".