Instrução Normativa SEAP nº 10 de 03/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2007
Altera o prazo para adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS das frotas que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 9º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Instrução Normativa Interministerial SEAP-PR/MB/MMA nº 2, de 4 de setembro de 2006, bem como o que consta do Processo SEAP/PR nº 00350.000004/2004-50:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo para adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS das frotas especificadas no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os prazos estabelecidos no Anexo I passam a contar a partir da data de publicação da presente Instrução Normativa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO IFrotas cujos prazos para adesão ao PREPS foram alterados, com detalhamento da modalidade e/ou espécie alvo, região de operação, condição de inclusão, prazo máximo para iniciar participação no PREPS e informações obrigatórias requeridas:
Frota - Espécie Alvo - Modalidade | Regiões | Condição | Prazo | Informações Obrigatórias |
Anzol de Fundo (espinhel de fundo e linha pargueira) | N, NE, S e SE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Armadilha para Lagosta | N, NE, SE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Arrasto de Camarões em profundidade inferior a 100m | N, NE, S e SE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Arrasto de Peixes Demersais ou Diversos não Controlados em profundidades abaixo de 100m. | SE e S | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a) do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Arrasto de Piramutaba | N, NE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Atuneiros (espinhel pelágico, linha e vara e isca-viva) | N, NE, S e SE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Cerco para Sardinha, e/ou espécies não controladas | S e SE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Emalhe de Deriva | N, NE, S e SE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Emalhe de Fundo | S e SE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
Embarcações não contempladas nas frotas e modalidades especificadas | N, NE, S e SE | Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m | 60 dias | Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 |
AB corresponde a Arqueação Bruta