Instrução Normativa SEAP nº 10 de 03/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2007

Altera o prazo para adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS das frotas que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 9º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Instrução Normativa Interministerial SEAP-PR/MB/MMA nº 2, de 4 de setembro de 2006, bem como o que consta do Processo SEAP/PR nº 00350.000004/2004-50:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o prazo para adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS das frotas especificadas no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os prazos estabelecidos no Anexo I passam a contar a partir da data de publicação da presente Instrução Normativa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

ANEXO I

Frotas cujos prazos para adesão ao PREPS foram alterados, com detalhamento da modalidade e/ou espécie alvo, região de operação, condição de inclusão, prazo máximo para iniciar participação no PREPS e informações obrigatórias requeridas:

Frota - Espécie Alvo - Modalidade Regiões Condição Prazo Informações Obrigatórias 
Anzol de Fundo (espinhel de fundo e linha pargueira) N, NE, S e SE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Armadilha para Lagosta N, NE, SE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Arrasto de Camarões em profundidade inferior a 100m N, NE, S e SE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Arrasto de Peixes Demersais ou Diversos não Controlados em profundidades abaixo de 100m. SE e S Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a) do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Arrasto de Piramutaba N, NE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Atuneiros (espinhel pelágico, linha e vara e isca-viva) N, NE, S e SE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Cerco para Sardinha, e/ou espécies não controladas S e SE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Emalhe de Deriva N, NE, S e SE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Emalhe de Fundo S e SE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 
Embarcações não contempladas nas frotas e modalidades especificadas N, NE, S e SE Embarcações com AB maior ou igual a 50 ou comprimento total maior que 15m 60 dias Informações previstas no item a do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 02/2006 

AB corresponde a Arqueação Bruta