Instrução Normativa SAT nº 10 de 15/02/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 fev 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

INSTRUÇÃO:

1. Adotar, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores constantes do Anexo Único desta instrução, nas hipóteses a seguir especificadas:

1.1. na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de refrigerante;

1.2. na entrada de refrigerante originário de outra unidade da Federação;

1.3. no desembaraço aduaneiro, tratando-se de mercadorias importadas.

2. O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.

3. Ficam revogadas as Instruções Normativas no 55/2000, de 22/08/2000, 019/2002, de 21/03/2002 e 23/2003 de 28/05/2003.

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

Salvador, 22 de fevereiro de 2006.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2006