Instrução Normativa SEFAZ nº 10 de 14/03/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 mar 2002
Altera a Instrução Normativa nº 8, de 26 de fevereiro de 2002, que estabeleceu procedimentos a serem adotados na execução da campanha "Promoção Nota Dez".
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 9 do Decreto nº 25.679, de 12.11.99;
Considerando, ainda, a necessidade de alterar a forma de operacionalização da campanha "Promoção Nota Dez", visando o incremento da arrecadação estadual, através da participação da sociedade, de maneira direta e indireta,
Resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 8, de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os documentos fiscais citados no artigo anterior devem atender a todos os requisitos exigidos na legislação tributária aplicável e somente serão acatados, para os fins da campanha, se:
I - emitidos por contribuintes do Estado do Ceará;
II - não contiverem emendas ou rasuras;
III - originais (primeira via);
IV - emitidos em favor de pessoa física para consumo final."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda