Instrução Normativa SEDU nº 10 de 11/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2001

Altera a regulamentação da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, do Conselho Curador do FGTS.

O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995; e considerando o disposto na alínea a, do item 6, da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 345, de 29 de junho de 2000, ambas do Conselho Curador do FGTS; resolve:

Art. 1º Fica determinado ao Agente Operador o encaminhamento, ao Gestor da Aplicação, de informações mensais que possibilitem o acompanhamento do disposto nas alíneas b e c do item 6 da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, com a redação dada pela Resolução nº 345, de 29 de junho de 2000.

Art. 2º A Instrução Normativa nº 4, de 23 de setembro de 1999, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º Caberá ao Agente Operador a alocação de recursos relativa ao programa de aplicação destinado a viabilizar o direito à moradia para a população de menor renda, nos termos do item 3 da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, do Conselho Curador do FGTS.

Anexo I
Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 1999

(2) Programa de aplicação destinado a viabilizar o direito à moradia para a população de menor renda."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 3, de 9 de julho de 1999, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.

OVÍDIO DE ANGELIS