Instrução Normativa SRF nº 10 de 29/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1998
Dispõe sobre o registro especial de importadores de cigarros.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 69, de 05.07.2000, DOU 07.07.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 47 a 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º. Os importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, estão sujeitos, também, ao Registro Especial de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º. A pessoa jurídica que quiser se estabelecer como importadora de cigarros somente poderá iniciar suas atividades após inscrita no Registro Especial.
Parágrafo único. A inscrição no Registro Especial será concedida pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS, a requerimento da empresa interessada, atendidos os requisitos constantes do item 2, alíneas a e d, e, no que couber, dos itens 3 a 12, 17 e 18, todos da Instrução Normativa SRF Nº 12, de 24 de fevereiro de 1984.
Art. 3º. O fornecimento do selo será efetuado pela unidade da Secretaria da Receita Federal da Jurisdição do estabelecimento, a requerimento do importador, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 60, de 11 de abril de 1990.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel"