Instrução Normativa PGM nº 1 DE 02/01/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jan 2024

RETIFICA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/PGM/2023.

A Procuradora-Geral do Município de Florianópolis, enquanto gestora do órgão central jurídico do Município e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 500, de 10 de novembro de 2014 e no uso das atribuições que lhe o art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 736, de 02 de janeiro de 2023, assim como

Considerando o art. 1º , § 2º da Lei Municipal nº 3.659 , de 25 de novembro de 1991;

Considerando o art. 40 , §§ 4º e 5º , da Lei Complementar Municipal nº 432 , de 7 de maio de 2012;

Considerando a parametrização do Sistema de Tributos Municipais Betha realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda quando da sua implementação;

Considerando os questionamentos relacionados à aplicação dos incentivos fiscais em conjunto com o desconto para pagamentos à vista do IPTU do exercício fiscal de 2024;

Considerando a parametrização mais benéfica ao contribuinte;

Resolve:

Art. 1º A aplicação do certificado de incentivo à cultura do art. 1º , § 2º, da Lei Municipal nº 3.659/1991 , bem como, do certificado de incentivo à inovação do art. 40 , §§ 4º e 5º , da Lei Complementar Municipal nº 432 , de 7 de maio de 2012, com a aplicação do desconto do art. 244 da Lei Complementar nº 007/1997 se dará da seguinte forma:

CÁLCULO DO VALOR MÁXIMO DE BENEFÍCIO FISCAL:

(Valor do lançamento do tributo) * (0,2) = (Valor Máximo Benefício)

CÁLCULO DA GUIA FINAL DE RECOLHIMENTO:

[(Valor do lançamento do tributo) - (Desconto de pagamento à vista - art. 244 da Lei Complementar nº 7/1997 ) ] - (Valor Benefício) = (Valor Final da Guia de Recolhimento)

Art. 2º A aplicação do certificado de incentivo à cultura e do certificado de incentivo à inovação não podem incidir de forma cumulativa em cada lançamento do tributo, devendo o contribuinte optar por fomentar somente um ou outro.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

Florianópolis (SC), 02 de janeiro de 2024.

CHRISTIANE EGGER CATUCCI

Procuradora-Geral do Município

OAB/SC nº 26.463