Instrução Normativa SAT nº 1 DE 15/02/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 fev 2024

Altera a Instrução Normativa Nº 4/2009, que trata da Pauta Fiscal. (PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, II, combinado com o § 6º da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 490-B, II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam alterados, no item “5.15 PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO”, da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:

“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Bloco 09x14x19 cm Milheiro 437,90
Bloco 09x14x24 cm Milheiro 549,64
Bloco 09x19x19 cm Milheiro 498,30
Bloco 09x19x24 cm Milheiro 868,25
Bloco 09x19x29 cm Milheiro 1.004,15
Bloco 09x19x39 cm Milheiro 1.419,40
Bloco 11,5x19x19 cm Milheiro 747,45
Bloco 11,5x19x24 cm Milheiro 1.041,90
Bloco 11,5x19x29 cm Milheiro 1.238,20
Bloco 11,5x19x39 cm Milheiro 1.736,50
Bloco 14x19x19 cm Milheiro 943,75
Bloco 14x19x24 cm Milheiro 1.238,20
Bloco 14x19x29 cm Milheiro 1.494,90
Bloco 14x19x39 cm Milheiro 2.023,40
Bloco Laje Milheiro 936,20
Combogó Milheiro 634,20
Outros blocos cerâmicos Milheiro 928,65
Outras telhas cerâmicas Milheiro 437,90
Placa para piso Milheiro 1.102,30
Placa para revestimento Milheiro 981,50
Rufo cerâmico Peça 37,75
Telha Extrudada Milheiro 528,50
Telha Prensada Milheiro 1.343,90
Tijolo Laminado Milheiro 951,30
Tijolo Maciço Milheiro 241,60
Tubo cerâmico Peça 45,30”

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, de janeiro de 2024.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária