Instrução Normativa PGM nº 1 DE 21/07/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 jul 2023

Regulamenta os procedimentos previstos na lei complementar nº. 715, de 29 de setembro de 2021.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, enquanto gestor do órgão central jurídico do Município e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 500, de 10 de novembro de 2014 e no uso das atribuições que lhe o art. 45 da Lei Complementar Municipal nº. 736, de 02 de janeiro de 2023, assim como

Considerando que o princípio da eficiência e celeridade impõe ao Poder Público Municipal maior agilidade no atendimento e respostas às necessidades dos Munícipes;

Considerando o volume financeiro envolvido e a probabilidade de reversão positiva dos resultados de modo célere aos cofres públicos municipais, diante da constante necessidade de reversão de recursos às políticas públicas;

Considerando a ausência de servidor disponível na estrutura para realizar análises referentes à exigência estabelecida pelo inciso V, do art. 15, da Lei Complementar nº. 715/2021;

Considerando que toda transação individual deverá ter garantia idônea e suficiente a suportar o passivo total do contribuinte, transacionado e não transacionado;

Considerando a necessidade de se dispensarem o atendimento de requisitos e procedimentos que se demonstram inadequados para o resultado útil das transações individual;

RESOLVE:

Art. 1º. O Contribuinte/Proponente, classificado como grande devedor para os termos da Lei Complementar nº. 715/2021, fica dispensado de apresentar os documentos indicados nos incisos III, IV e V do art. 14, desde que a(s) garantia(s) para assegurar o acordo de transação a ser celebrado seja idônea, livre, desembaraçada e suficiente a cobrir o passivo total lançado contra o devedor, sem qualquer desconto ou dedução.

Art. 2º. Em vista o estabelecido no artigo anterior, resta prejudicada a análise do inciso V, do art. 15 e a mensuração da capacidade de pagamento fixada no art. 16, I, ambos da Lei Complementa nº. 715/2021.

Art. 3º. - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

Florianópolis (SC), 21 de julho de 2023.