Instrução Normativa SETRI nº 1 DE 28/02/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 mar 2022

Altera o art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SETRI Nº 2 , de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos necessários para averbar a transmissão de direitos reais sobre imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal (CADIMO).

O Secretário Executivo de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 24.801, de 6 de agosto de 2021,

Considerando que o Cadastro Imobiliário Municipal (CADIMO) deve ser atualizado quando ocorrerem alterações relativas à propriedade, ao domínio útil ou à posse do imóvel, conforme dispõe o caput do artigo 36 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991;

Considerando que as alterações referidas acima devem ser obrigatoriamente promovidas por qualquer dos indicados no § 2º do artigo 35 da Lei nº 15.563, de 1991;

Considerando que o CADIMO deve preservar o histórico das sucessões de titularidade e/ou posse para fins de sujeição passiva, contemplando as situações previstas na Lei nº 15.563, de 1991,

Resolve:

Art. 1º Altera-se o parágrafo único para § 1º e adiciona-se o § 2º ao art. 4º da Instrução Normativa SETRI nº 2 , de 14 de janeiro de 2020 com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º A atualização de que trata o caput fica condicionada à prévia quitação dos tributos municipais, vencidos ou vincendos, incidentes sobre o imóvel e suas origens, exceto os valores vincendos de IPTU e da TRSD relativos ao exercício em que houver o despacho final do pedido de averbação.

§ 2º Quando a atualização a que se refere o caput deste artigo for realizada com instrumento público, excetuam-se, para fins de averbação da titularidade do imóvel, os débitos vencidos e vincendos com datas posteriores a da lavratura do instrumento público." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 28 de fevereiro de 2022.

BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO

Secretário Executivo de Tributação