Instrução Normativa ANP nº 1 DE 31/01/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2020
Estabelece os procedimentos para emissão, preenchimento, envio e devolução da ordem de serviço e do documento de fiscalização utilizados nas atividades de fiscalização relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis.
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999 ,
Considerando o que consta do Processo nº 48610.213162/2019 e as deliberações tomadas na 1007ª Reunião de Diretoria, realizada em 16 de janeiro de 2020,
Resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para emissão, preenchimento, envio e devolução da ordem de serviço e do documento de fiscalização utilizados para registrar as atividades de fiscalização relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, realizadas pelos servidores públicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e de outros órgãos públicos conveniados.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:
I - Agente de fiscalização: servidor público da ANP ou de órgão público conveniado designado, no âmbito de sua área de atuação, para fiscalizar as atividades relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis
II - Documento de Fiscalização (DF): documento que registra a ação de fiscalização; e
III - Ordem de Serviço (OS): documento que determina a ação de fiscalização, no qual são registrados os dados básicos da fiscalização, as diretrizes da ação e os servidores designados para a sua realização.
CAPÍTULO II ORDEM DE SERVIÇO
Art. 3º A emissão da Ordem de Serviço (OS) será obrigatória para determinar o trabalho de fiscalização externa e recomendada para os trabalhos de fiscalização interna.
§ 1º A OS será emitida conforme Modelo I - OS, disponibilizado no sítio da ANP (www.anp.gov.br), e deverá ser preenchida conforme as instruções constantes no Anexo I.
§ 2º A OS deverá observar o princípio da razoabilidade, bem como otimizar a logística da fiscalização e ser dotada de objetividade e clareza.
§ 3º As unidades organizacionais poderão adotar documentos motivadores complementares que julgarem pertinentes.
Art. 4º A OS somente poderá ser expedida por titular, por seu substituto ou por servidor formalmente designado pelo titular de unidade executiva prevista na letra "b" do item 2 do Anexo II da Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011 .
Parágrafo único. Na Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), a OS poderá ser expedida por coordenador, por seu substituto ou por servidor formalmente designado pelo coordenador de Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento, conforme previsto na letra "e" do item 2 do Anexo II da Portaria ANP nº 69, de 2011 .
Art. 5º A OS será de cumprimento obrigatório pelo agente de fiscalização.
§ 1º O não cumprimento da OS deverá ser justificado pelo agente de fiscalização ao responsável por sua expedição.
§ 2º O emitente da OS atestará o cumprimento, integral ou parcial, pelo do agente de fiscalização.
§ 3º Eventual divergência quanto ao cumprimento da OS será decidida pela autoridade superior.
§ 4º Caso sejam identificadas outras irregularidades ou fatos novos não constantes da OS, o agente de fiscalização deverá comunicar ao superior, podendo nova OS ser emitida.
CAPÍTULO III DOCUMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 6º A emissão do Documento de Fiscalização (DF) será obrigatória para registrar a ação de fiscalização exercida pelos agentes de fiscalização da ANP ou de outros órgãos públicos conveniados.
Art. 7º A emissão do DF poderá ser feita:
I - em meio físico, conforme formulários constantes no Modelo II.1 - Primeira Folha DF, Modelo II.2 - Folha de Continuação DF e Modelo II.3 - Termo de Ciência ao Fiscalizado, disponibilizados no sítio da ANP (www.anp.gov.br); ou
II - em meio eletrônico, conforme formulário constante no Modelo
III - DF SEI, disponibilizado no sítio da ANP (www.anp.gov.br).
§ 1º No caso do inciso I do caput, o DF será impresso e preenchido, mecânica ou manualmente, em duas vias, sendo a 1ª via destinada à fiscalização e a 2ª via entregue ao fiscalizado, devendo ambas ser assinadas pelo fiscalizado.
§ 2º No caso do inciso I do caput, o formulário constante no Modelo II.3 - Termo de Ciência ao Fiscalizado somente deverá existir se houver Auto de Infração e, neste caso, deverá ser usado como última folha do DF.
§ 3º No caso do inciso II do caput, o DF será emitido pelo Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), ou outro sistema que venha substituí-lo ou complementá-lo, em documento contínuo e via única.
§ 4º No caso do inciso II do caput, o campo 28 do Modelo
III - DF SEI deverá ser suprimido se não houver Auto de Infração.
Art. 8º O DF deverá ser preenchido conforme as instruções constantes no Anexo II.
Art. 9º O DF e os documentos correlatos deverão ser entregues na unidade responsável no prazo estabelecido na respectiva OS.
§ 1º Excepcionalmente, o DF poderá ser entregue por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postada dentro do prazo estabelecido na respectiva OS.
§ 2º A impossibilidade de cumprimento do disposto neste artigo deverá ser justificada.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
Diretor-geral
Substituto
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 )
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO
Campo 01 (Número da Ordem de Serviço): deve ser preenchido com a sigla da unidade executiva responsável pela emissão da OS, ou, no âmbito da SFI, com a sigla do Núcleo Regional de Fiscalização, conforme o caso, seguida de seis dígitos, assim formados:
a) os quatro primeiros dígitos correspondem à numeração sequencial da OS, de "0001" a "9999", iniciada a cada ano; e
b) os dois últimos identificam os dois últimos dígitos do ano de emissão da OS;
Campo 02 (Período da operação): deve ser preenchido com a data de início e de término da operação, no formato DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA;
Campo 03 (Atividades): deve ser preenchido com os nomes das atividades reguladas objeto da fiscalização;
Campo 04 (Municípios/Campo ou Bloco): deve ser preenchido com os municípios em que se encontram os agentes fiscalizados ou, quando for o caso, o campo ou bloco;
Campo 05 (UF/Bacia): deve ser preenchido com as Unidades Federativas respectivas aos municípios listados no campo 04 ou, quando for o caso, a Bacia onde está localizado o campo ou bloco;
Campo 06 (Agentes econômicos/Unidades): deve ser preenchido com a razão social e o número de inscrição no CNPJ, composto de 14 (quatorze) algarismos, no caso de pessoa jurídica, ou o nome e o número de inscrição no CPF, composto de 11 (onze) algarismos, no caso de pessoa física; ou menção a documentos à parte que contenham tais informações.
No caso das Unidades, deve conter o nome da instalação ou unidade operacional na qual se desenvolvam as atividades fiscalizadas;
Campo 07 (Prazo para entrega dos DFs e documentos correlatos): deve ser preenchido, no formato DD/MM/AAAA, com a data limite para entrega dos Documentos de Fiscalização (DFs) lavrados durante a operação;
Campo 08 (Diretriz da operação): deve ser preenchido com a motivação da operação de forma genérica, informações relevantes, prioridades, objetivos principais, procedimentos a serem adotados etc.;
Campo 09 (Responsável pela emissão): deve ser preenchido com nome, cargo, número de matrícula e assinatura do servidor responsável pela emissão da OS, nos termos do art. 4º da presente instrução normativa. Quando da utilização do SEI para assinatura eletrônica, esta consta imediatamente após os campos 11 e 12;
Campo 10 (Data de emissão): deve ser preenchido no formato DD/MM/AAAA;
Campo 11 (Agentes de fiscalização): deve ser preenchido com nomes, cargos e números de matrículas dos agentes de fiscalização a que se destina a OS;
Campo 12 (Ciência dos agentes de fiscalização): deve ser preenchido com a data em que cada agente de fiscalização teve ciência da OS, no formato DD/MM/AAAA, e sua respectiva assinatura. No caso de recebimento por e-mail, cada agente de fiscalização deve confirmar o recebimento por mensagem eletrônica ou via SEI. Quando da utilização do SEI para assinatura eletrônica, esta e a data de ciência de cada agente de fiscalização constam após a assinatura do responsável pela emissão da OS.
ANEXO II
(a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 )
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Campo 01 (Número do DF): deve ser preenchido com dezesseis dígitos, assim formados:
a) os três primeiros dígitos e os três dígitos subsequentes identificam os agentes de fiscalização da ANP ou, no caso de órgão conveniado, o próprio convênio. Nas ações de fiscalização realizadas por apenas um agente de fiscalização da ANP ou um único órgão conveniado, os três primeiros dígitos identificam o agente da ANP ou convênio, e os três subsequentes devem ser preenchidos com "000";
b) o sétimo e o oitavo dígitos identificam os dois últimos dígitos do ano em que foi lavrado o DF;
c) o nono e o décimo dígitos identificam a Unidade da Federação onde foi lavrado o DF, conforme quadro a seguir:
Unidade da Federação | Dígitos | |
Amapá (AP) | 10 | |
Acre (AC) | 11 | |
Amazonas (AM) | 12 | |
Pará (PA) | 13 | |
Rondônia (RO) | 14 | |
Roraima (RR) | 15 | |
Tocantins (TO) | 16 | |
Alagoas (AL) | 21 | |
Bahia (BA) | 22 | |
Ceará (CE) | 23 | |
Maranhão (MA) | 24 | |
Paraíba (PB) | 25 | |
Pernambuco (PE) | 26 | |
Piauí (PI) | 27 | |
Rio Grande do Norte (RN) | 28 | |
Sergipe (SE) | 29 | |
Espírito Santo (ES) | 31 | |
Minas Gerais (MG) | 32 | |
Rio de Janeiro (RJ) | 33 | |
São Paulo (SP) | 34 | |
Paraná (PR) | 41 | |
Rio Grande do Sul (RS) | 42 | |
Santa Catarina (SC) | 43 | |
Distrito Federal (DF) | 51 | |
Goiás (GO) | 52 | |
Mato Grosso (MT) | 53 | |
Mato Grosso do Sul (MS) | 54 | |
|
d) os seis últimos dígitos correspondem à numeração sequencial do DF;
Campo 02 (Data de início): deve ser preenchido com a data de início da ação de fiscalização no formato DD/MM/AAAA;
Campo 03 (Hora de início): deve ser preenchido com o horário de início da ação de fiscalização no formato HH:MM;
Campo 04 (Data de término): deve ser preenchido com a data de término da ação de fiscalização no formato DD/MM/AAAA;
Campo 05 (Hora de término): deve ser preenchido com o horário de término da ação de fiscalização no formato HH:MM;
Campo 06 (Ordem de Serviço): deve ser preenchido com o número da Ordem de Serviço;
Campo 07 (Procedimentos de fiscalização): devem ser assinalados os subcampos resultantes da ação de fiscalização, de acordo com o preenchimento do campo 21;
Campo 08 (Número de autorização/contrato): deve ser preenchido com o número da autorização expedida pela ANP ou contrato;
Campo 09 (CNPJ ou CPF): no caso de pessoa jurídica, deve ser preenchido com o número de inscrição no CNPJ, composto de 14 (quatorze) algarismos; no caso de pessoa física, deve ser preenchido com o número de inscrição no CPF, composto de 11 (onze) algarismos;
Campo 10 (Unidade Fiscalizada): deve ser preenchido, quando couber, no âmbito do upstream, com o nome da instalação ou unidade operacional na qual se desenvolvam as atividades fiscalizadas;
Campo 11 (Razão social ou nome): deve ser preenchido, no caso de pessoa jurídica, com a Razão Social ou, no caso de pessoa física, com o nome;
Campo 12 (Endereço): deve ser preenchido com logradouro, número e complemento do fiscalizado;
Campo 13 (Bairro/Distrito): deve ser preenchido com o nome do bairro ou do distrito de localização do fiscalizado;
Campo 14 (CEP): deve ser preenchido com o Código de Endereçamento Postal do endereço do fiscalizado;
Campo 15 (Município): deve ser preenchido com o nome do município do fiscalizado;
Campo 16 (Campo ou Bloco): deve ser preenchido com o nome do campo ou bloco a ser fiscalizado;
Campo 17 (UF/Bacia): deve ser preenchido com a sigla da Unidade da Federação do fiscalizado ou, quando for o caso, o nome da Bacia;
Campo 18 (Telefone): deve ser preenchido com o número do telefone do agente fiscalizado, se houver;
Campo 19 (Atividade): deve ser preenchido com o nome da atividade regulada, exercida pelo agente fiscalizado. No caso de posto revendedor indicar a bandeira;
Campo 20 (Correio eletrônico): deve ser preenchido com o e-mail do agente fiscalizado, se houver;
Campo 21 (Descrição da fiscalização): deve ser preenchido em correspondência aos subcampos assinalados com "X" no "Campo 07 (Procedimentos de fiscalização)". As descrições devem ser antecedidas do número e do nome dos subcampos correspondentes, conforme a seguir:
1) Boletim de Fiscalização: deve conter a descrição geral da ação de fiscalização, e, quando couber, motivação, desenvolvimento, verificações e, se necessário, horários praticados em ações com mais de dois dias;
2) Auto de Infração: deve conter a descrição do fato infracional, a disposição legal infringida e os elementos que indiquem a materialidade da infração;
3) Auto de Interdição: deve conter o enquadramento legal, a descrição dos equipamentos e instalações impedidas de funcionamento e os números dos lacres utilizados, se for o caso;
4) Auto de Apreensão: deve conter o enquadramento legal, a relação dos itens e quantidades apreendidas, e, quando couber, a descrição do estado de conservação;
5) Notificação: deve conter a descrição das providências relativas à legislação da ANP que o fiscalizado deverá adotar, o prazo e local de cumprimento da Notificação, quando aplicável, e a informação de que o não cumprimento ensejará a lavratura de Auto de Infração;
6) Termo de Coleta de Amostra: deve conter a identificação do(s) produto(s) coletado(s), procedência, números tipográficos dos envelopes utilizados para coleta de amostra, orientação quanto à guarda das amostras e, se for o caso, documentação fiscal de origem;
7) Termo de Fiel Depositário: deve conter a razão social e demais dados de identificação do fiel depositário, os itens depositados e, se for o caso, estado de conservação e autorização para utilização em rodízio operacional;
8) Certidão: deve conter a descrição de situações não usuais na ação de fiscalização;
9) Medida Reparadora de Conduta (MRC): deve conter a descrição da ação em que o agente econômico repara o não atendimento a dispositivo da legislação aplicável, em prazo pré-estabelecido, e passa a cumpri-lo em sua integralidade, evitando a aplicação de penalidades;
10) Termo final de Medida Cautelar: deve conter a espécie e o número do documento que determinou o final da Medida Cautelar, a informação de que cessaram os motivos que ensejaram a Medida Cautelar e/ou a liberação dos equipamentos, das instalações e, se for o caso, dos produtos;
11) Ato de Início de Suspensão: deve conter o número do processo administrativo que exarou a decisão de suspensão de atividade, o enquadramento legal, o prazo de suspensão, a descrição de equipamentos, instalações e produtos impedidos e os números dos lacres utilizados;
12) Ato de Término de Suspensão: deve conter a informação de ter sido cumprida integralmente ou não a pena de suspensão, a liberação para retorno das atividades e a quantidade de dias da pena que foram cumpridos;
Campo 22, para o caso do inciso I do artigo 7º desta instrução - (Nome, cargo, órgão de origem, número de matrícula e assinatura do(s) agente(s) de fiscalização): deve ser preenchido com os dados do(s) agente(s) de fiscalização responsável (is) pela lavratura do DF;
Campo 22, para o caso do inciso II do artigo 7º desta instrução, em que o DF será assinado eletronicamente - (Nome, cargo, órgão de origem e número de matrícula do(s) agente(s) de fiscalização): deve ser preenchido com os dados do(s) agente(s) de fiscalização responsável (is) pela lavratura do DF;
Campos 23 a 27: devem ser preenchidos, quando o DF for lavrado no local da fiscalização, com os dados referentes ao representante do fiscalizado;
Campo 28: (Termo de ciência ao fiscalizado): contém informações das quais o fiscalizado deve ter ciência e deve ser preenchido, ao fim da letra "B", com o endereço do escritório da ANP no qual o autuado deve apresentar defesa.