Instrução Normativa SEFA nº 1 DE 08/01/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 jan 2019

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMAS Nº 6 DE 08/05/2019):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 022, de 18 de dezembro de 2018, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao IPVA, para o exercício fiscal de 2019, e dá outras providências, e

Considerando a instabilidade no aplicativo de emissão do DAE para o recolhimento do imposto no Portal de Serviços da SEFA,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de janeiro de 2019, o prazo de vencimento do IPVA - CIDADÂO - COTA ÚNICA e da 1ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos rodoviários com finais de Placa 01 a 61, de que trata a Instrução Normativa nº 022, de 18 de dezembro de 2018, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos referentes ao IPVA, para o exercício fiscal de 2019, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2019.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda