Instrução Normativa SEMFAZ/GAB nº 1 DE 08/01/2018
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 jan 2018
Disciplina os procedimentos para revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar as rotinas administrativas quanto à formalização, instrução e tramitação dos processos referentes à revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU).
Considerando a necessidade de estabelecer prazo para impugnar o lançamento anual do referido imposto.
Resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes à formalização, instrução e tramitação dos processos cujos pleitos versem sobre revisão do lançamento de IPTU.
Art. 2º A revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana poderá ser de iniciativa:
I - da autoridade competente, a qualquer tempo, desde que observadas às disposições da legislação municipal vigente;
II - do sujeito passivo, mediante processo administrativo, observadas as disposições desta Instrução Normativa e demais legislações correlatas.
CAPÍTULO II - DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
Art. 3º O processo será formalizado na Divisão de Atendimento ao Cidadão (DIAC), da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), com a apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento específico (Revisão de Lançamento de IPTU) com a justificativa do pedido;
II - documento de Propriedade ou de posse do imóvel (nos casos em que o imóvel não conste no nome proprietário ou do compromissário atual);
III - documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
IV - comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água e telefone);
V - Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal, se pessoa jurídica;
VI - Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador, quando representado por terceiro;
VII - Documento de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente quitado, relativo à guia avulsa com o valor reconhecido como devido pelo contribuinte para a defesa administrativa; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 02/09/2020).
Nota: Redação Anterior:VII - Taxa de Abertura de Processo (original) quitada.
VIII - Taxa de Abertura de Processo (original) quitada (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 02/09/2020).
Parágrafo único. Os autos deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com os documentos acima arrolados, sob pena de arquivamento do processo, sem análise de mérito.
Art. 4º O prazo para formalização do processo de revisão do lançamento de IPTU será até a data de vencimento do respectivo imposto.
§ 1º O sujeito passivo terá 30 (trinta) dias após a notificação pelo Auditor do Tesouro Municipal, para efetivar o recolhimento do imposto ou contestar a revisão do lançamento.
§ 2º A impugnação do IPTU não suspende a cobrança de acréscimos moratórios, nem a atualização monetária dos valores do tributo, nos termos do § 2º, do art. 33, lei complementar nº 199/2004 .
§ 3º A abertura do processo de revisão de IPTU, por parte do sujeito passivo, não lhe garante o benefício disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 35 , da Lei Complementar 199/2004 , se a revisão se efetivar após os períodos estabelecidos nestes respectivos parágrafos.
Art. 5º O formulário de Requerimento de Revisão do IPTU deverá ter seus campos devidamente preenchidos, devendo constar a justificativa do pedido e a assinatura do sujeito passivo ou do procurador legalmente constituído.
Art. 6º O processo poderá ser formalizado com as cópias autenticadas por servidor do quadro efetivo desta Secretaria, se apresentado os originais.
§ 1º As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem emendas e/ou rasuras.
§ 2º Não serão aceitas cópias do Requerimento de Revisão de Lançamento de IPTU e da Taxa de Expediente para abertura de processo.
CAPÍTULO III - DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Art. 7º Formalizado e instruído com os documentos arrolados nos incisos do art. 3º desta Instrução Normativa, o processo deverá ser tramitado aos seguintes setores:
I - Divisão de Tributos de Imobiliários (DTIM) para análise da fundamentação do pedido e se necessário o envio à Secretaria de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), para procedimentos de vistoria e atualizações cadastrais, e posterior emissão de Parecer Técnico com a manifestação pelo deferimento ou indeferimento do pleito e notificação do contribuinte;
II - Departamento de Fiscalização para homologação do Parecer e assinatura do Termo de Deferimento ou Indeferimento.
III - Divisão de Arrecadação para adoção dos seguintes procedimentos:
a) Quando deferido:
1) revisar e, posteriormente, lançar o crédito tributário revisado, registrando o procedimento de revisão no Boletim do Cadastro Imobiliário - BCI;
2) encaminhar para a cobrança administrativa ou Arquivo/SEMFAZ, conforme o caso.
b) Quando indeferido:
1) registrar o indeferimento no Boletim do Cadastro Imobiliário - BCI;
2) encaminhar para a cobrança administrativa ou Arquivo/SEMFAZ, conforme o caso.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Ficam criados os formulários específicos de Requerimento de Revisão de Lançamento - IPTU, Notificação de Revisão de Lançamento, Termo de Deferimento e Termo de Indeferimento de Revisão de Lançamento de IPTU e o Fluxograma, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 9º Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO MARTINS
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I FORMULARIOS
(Redação dada pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 02/09/2020):
REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO - IPTU
Imo. Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda (SEMFAZ):
Identificação do sujeito passivo/Requerente
*Nome/Razão social | *CPF/CNPJ |
*Telefone/Celular: | *E-mail: |
*Logradouro: | *Nº |
*Bairro: | *Complemento: |
*CEP: | *Inscrição Municipal: |
.
ALÍQUOTAS | BASE DE CÁLCULO | |
Imóveis Edificados: | Área de Terreno | Patrimônio Unidade |
0,5 % | Área Total Construída | Situação Unidade |
Imóveis Não Edificados: | Nº de Testadas | Estrutura |
Com Muro e Calçada: 1% | Testada Principal | Parede |
Com Muro ou Calçada: 1,75% | Menor Testada | Cobertura |
Sem Muro e Calçada: 2,5% com | Água | Revestimento Externo |
Progressividade de 0,5% a.a, limite 10% | Esgoto | Posição |
Alíquota a partir de 2018 - 10% | Energia Elétrica | Alinhamento |
Telefone | Conservação | |
Ocupação | Uso do Imóvel | |
Patrimônio Terreno | Área da Unidade | |
Situação Terreno | Nº de Economias da Unidade | |
Topografia | Nº de Pav. (EDF) | |
Pedologia | Piso | |
Divisas | Forro | |
Calçada | Galeria Pluvial | |
Meio-Fio | Revestimento Interno | |
Caracterização | Iluminação Pública | |
Utilização | Pavimentação |
Pede Deferimento.
Porto Velho, ____ de _____________ de ______.
Proprietário ou Representante Legal
Informações Complementares
Vistoria em "IN LOCO"
Ponto de referência: _____________
Entre as ruas: ____________________
Horário para visita
( ) manhã - Hora: ____________________
( ) tarde - Hora: ______________________
Documentos Necessários:
Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU) com justificativa do pedido;
Documento de Propriedade ou de posse do imóvel;
Documentos pessoais do requerente (RG e CPG);
Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, agua e/ou telefone);
Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;
Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;
Guia avulsa (DAM) recolhida (paga) com o valor do IPTU que o contribuinte considera correto;
Taxa de expediente para abertura de processo - original paga.
OBS.:
A Guia avulsa do IPTU deve ser gerada online pelo requerente, no Portal de Serviços da SEMFAZ, Menu: "Guia para Defesa Administrativa", opção: Guia Avulsa - Lançamento de Ofício.
As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência.
A autoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das declarações apresentadas;
O Cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado;
Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do processo.
Nota: Redação Anterior:1. MODELO REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU;
2. MODELO DA NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO;
3. MODELO DO TERMO DE DEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU;
4. MODELO DO TERMO DE INDEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU.
ANEXO II FLUXOGRAMA
Anexo à Instrução Normativa nº 001/2018 REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU