Instrução Normativa SEMFAZ/GAB nº 1 DE 08/01/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 jan 2018

Disciplina os procedimentos para revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar as rotinas administrativas quanto à formalização, instrução e tramitação dos processos referentes à revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU).

Considerando a necessidade de estabelecer prazo para impugnar o lançamento anual do referido imposto.

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes à formalização, instrução e tramitação dos processos cujos pleitos versem sobre revisão do lançamento de IPTU.

Art. 2º A revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana poderá ser de iniciativa:

I - da autoridade competente, a qualquer tempo, desde que observadas às disposições da legislação municipal vigente;

II - do sujeito passivo, mediante processo administrativo, observadas as disposições desta Instrução Normativa e demais legislações correlatas.

CAPÍTULO II - DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 3º O processo será formalizado na Divisão de Atendimento ao Cidadão (DIAC), da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), com a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento específico (Revisão de Lançamento de IPTU) com a justificativa do pedido;

II - documento de Propriedade ou de posse do imóvel (nos casos em que o imóvel não conste no nome proprietário ou do compromissário atual);

III - documentos pessoais do requerente (RG e CPF);

IV - comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água e telefone);

V - Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal, se pessoa jurídica;

VI - Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador, quando representado por terceiro;

VII - Documento de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente quitado, relativo à guia avulsa com o valor reconhecido como devido pelo contribuinte para a defesa administrativa; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 02/09/2020).

Nota: Redação Anterior:
VII - Taxa de Abertura de Processo (original) quitada.

VIII - Taxa de Abertura de Processo (original) quitada  (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 02/09/2020).

Parágrafo único. Os autos deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com os documentos acima arrolados, sob pena de arquivamento do processo, sem análise de mérito.

Art. 4º O prazo para formalização do processo de revisão do lançamento de IPTU será até a data de vencimento do respectivo imposto.

§ 1º O sujeito passivo terá 30 (trinta) dias após a notificação pelo Auditor do Tesouro Municipal, para efetivar o recolhimento do imposto ou contestar a revisão do lançamento.

§ 2º A impugnação do IPTU não suspende a cobrança de acréscimos moratórios, nem a atualização monetária dos valores do tributo, nos termos do § 2º, do art. 33, lei complementar nº 199/2004 .

§ 3º A abertura do processo de revisão de IPTU, por parte do sujeito passivo, não lhe garante o benefício disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 35 , da Lei Complementar 199/2004 , se a revisão se efetivar após os períodos estabelecidos nestes respectivos parágrafos.

Art. 5º O formulário de Requerimento de Revisão do IPTU deverá ter seus campos devidamente preenchidos, devendo constar a justificativa do pedido e a assinatura do sujeito passivo ou do procurador legalmente constituído.

Art. 6º O processo poderá ser formalizado com as cópias autenticadas por servidor do quadro efetivo desta Secretaria, se apresentado os originais.

§ 1º As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem emendas e/ou rasuras.

§ 2º Não serão aceitas cópias do Requerimento de Revisão de Lançamento de IPTU e da Taxa de Expediente para abertura de processo.

CAPÍTULO III - DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Art. 7º Formalizado e instruído com os documentos arrolados nos incisos do art. 3º desta Instrução Normativa, o processo deverá ser tramitado aos seguintes setores:

I - Divisão de Tributos de Imobiliários (DTIM) para análise da fundamentação do pedido e se necessário o envio à Secretaria de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), para procedimentos de vistoria e atualizações cadastrais, e posterior emissão de Parecer Técnico com a manifestação pelo deferimento ou indeferimento do pleito e notificação do contribuinte;

II - Departamento de Fiscalização para homologação do Parecer e assinatura do Termo de Deferimento ou Indeferimento.

III - Divisão de Arrecadação para adoção dos seguintes procedimentos:

a) Quando deferido:

1) revisar e, posteriormente, lançar o crédito tributário revisado, registrando o procedimento de revisão no Boletim do Cadastro Imobiliário - BCI;

2) encaminhar para a cobrança administrativa ou Arquivo/SEMFAZ, conforme o caso.

b) Quando indeferido:

1) registrar o indeferimento no Boletim do Cadastro Imobiliário - BCI;

2) encaminhar para a cobrança administrativa ou Arquivo/SEMFAZ, conforme o caso.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Ficam criados os formulários específicos de Requerimento de Revisão de Lançamento - IPTU, Notificação de Revisão de Lançamento, Termo de Deferimento e Termo de Indeferimento de Revisão de Lançamento de IPTU e o Fluxograma, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente.

Art. 9º Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO MARTINS

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I FORMULARIOS

(Redação dada pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 02/09/2020):

REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO - IPTU

Imo. Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda (SEMFAZ):

Identificação do sujeito passivo/Requerente

*Nome/Razão social *CPF/CNPJ
*Telefone/Celular: *E-mail:
*Logradouro: *Nº
*Bairro: *Complemento:
*CEP: *Inscrição Municipal:

.

ALÍQUOTAS BASE DE CÁLCULO
Imóveis Edificados: Área de Terreno Patrimônio Unidade
0,5 % Área Total Construída Situação Unidade
Imóveis Não Edificados: Nº de Testadas Estrutura
Com Muro e Calçada: 1% Testada Principal Parede
Com Muro ou Calçada: 1,75% Menor Testada Cobertura
Sem Muro e Calçada: 2,5% com Água Revestimento Externo
Progressividade de 0,5% a.a, limite 10% Esgoto Posição
Alíquota a partir de 2018 - 10% Energia Elétrica Alinhamento
  Telefone Conservação
  Ocupação Uso do Imóvel
  Patrimônio Terreno Área da Unidade
  Situação Terreno Nº de Economias da Unidade
  Topografia Nº de Pav. (EDF)
  Pedologia Piso
  Divisas Forro
  Calçada Galeria Pluvial
  Meio-Fio Revestimento Interno
  Caracterização Iluminação Pública
  Utilização Pavimentação

Pede Deferimento.

Porto Velho, ____ de _____________ de ______.

Proprietário ou Representante Legal

Informações Complementares

Vistoria em "IN LOCO"

Ponto de referência: _____________

Entre as ruas: ____________________

Horário para visita

( ) manhã - Hora: ____________________

( ) tarde - Hora: ______________________

Documentos Necessários:

Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU) com justificativa do pedido;

Documento de Propriedade ou de posse do imóvel;

Documentos pessoais do requerente (RG e CPG);

Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, agua e/ou telefone);

Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;

Guia avulsa (DAM) recolhida (paga) com o valor do IPTU que o contribuinte considera correto;

Taxa de expediente para abertura de processo - original paga.

OBS.:

A Guia avulsa do IPTU deve ser gerada online pelo requerente, no Portal de Serviços da SEMFAZ, Menu: "Guia para Defesa Administrativa", opção: Guia Avulsa - Lançamento de Ofício.

As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência.

A autoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das declarações apresentadas;

O Cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado;

Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do processo.

Nota: Redação Anterior:
1. MODELO REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU;

2. MODELO DA NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO;

3. MODELO DO TERMO DE DEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU;

4. MODELO DO TERMO DE INDEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU.

ANEXO II FLUXOGRAMA

Anexo à Instrução Normativa nº 001/2018 REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU