Instrução Normativa SEMFAZ nº 2 DE 02/09/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 set 2020

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 1 de 31 de março de 2018, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004.

Resolve:

Art. 1º Altera o artigo 3º da Instrução Normativa nº 001/2018/GAB/SEMFAZ, de 08 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

VII - Documento de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente quitado, relativo à guia avulsa com o valor reconhecido como devido pelo contribuinte para a defesa administrativa; (NR)"

Art. 2º Acresce o inciso VIII ao artigo 3º da Instrução Normativa nº 001/2018/GAB/SEMFAZ, de 08 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

VIII - Taxa de Abertura de Processo (original) quitada (AC)"

Art. 3º Fica alterado o formulário de requerimento de revisão de IPTU constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2018/GAB/SEMFAZ, de 08 de janeiro de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO - ANEXO I- DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020/GAB/SEMFAZ REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO - IPTU

Imo. Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda (SEMFAZ):

Identificação do sujeito passivo/Requerente

*Nome/Razão social *CPF/CNPJ
*Telefone/Celular: *E-mail:
*Logradouro: *Nº
*Bairro: *Complemento:
*CEP: *Inscrição Municipal:

.

ALÍQUOTAS BASE DE CÁLCULO
Imóveis Edificados: Área de Terreno Patrimônio Unidade
0,5 % Área Total Construída Situação Unidade
Imóveis Não Edificados: Nº de Testadas Estrutura
Com Muro e Calçada: 1% Testada Principal Parede
Com Muro ou Calçada: 1,75% Menor Testada Cobertura
Sem Muro e Calçada: 2,5% com Água Revestimento Externo
Progressividade de 0,5% a.a, limite 10% Esgoto Posição
Alíquota a partir de 2018 - 10% Energia Elétrica Alinhamento
  Telefone Conservação
  Ocupação Uso do Imóvel
  Patrimônio Terreno Área da Unidade
  Situação Terreno Nº de Economias da Unidade
  Topografia Nº de Pav. (EDF)
  Pedologia Piso
  Divisas Forro
  Calçada Galeria Pluvial
  Meio-Fio Revestimento Interno
  Caracterização Iluminação Pública
  Utilização Pavimentação

Pede Deferimento.

Porto Velho, ____ de _____________ de ______.

Proprietário ou Representante Legal

Informações Complementares

Vistoria em "IN LOCO"

Ponto de referência: _____________

Entre as ruas: ____________________

Horário para visita

( ) manhã - Hora: ____________________

( ) tarde - Hora: ______________________

Documentos Necessários:

Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU) com justificativa do pedido;

Documento de Propriedade ou de posse do imóvel;

Documentos pessoais do requerente (RG e CPG);

Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, agua e/ou telefone);

Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;

Guia avulsa (DAM) recolhida (paga) com o valor do IPTU que o contribuinte considera correto;

Taxa de expediente para abertura de processo - original paga.

OBS.:

A Guia avulsa do IPTU deve ser gerada online pelo requerente, no Portal de Serviços da SEMFAZ, Menu: "Guia para Defesa Administrativa", opção: Guia Avulsa - Lançamento de Ofício.

As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência.

A autoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das declarações apresentadas;

O Cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado;

Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do processo.