Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 02/01/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jan 2017

Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 25, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre o manual de registro de Modelo de Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para orientar a sua homologação e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E).

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências,

Considerando a necessidade de estabelecer um Manual de Registro de Modelo do Módulo Fiscal Eletrônico, para fins de orientar a homologação do referido equipamento e de seus respectivos softwares básicos,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 25, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2 º O Manual de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como "Manual de Registro do Modelo de Equipamento MFE-Cfe 1.0.4.pdf", e terá como chave de codificação digital a sequência "d99586d5dc67b92ed3cb4013d279fb24", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA