Instrução Normativa MPA nº 1 DE 06/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2015

Altera a redação do art. 3º da Instrução Normativa MPA nº 23, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 2014, Seção 1, pág. 49.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3º do Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e do que consta no processo 00350.003724/2014-49,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa MPA nº 23, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, pag. 49, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 31 de agosto de 2015.'' (NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELDER BARBALHO