Instrução Normativa SF/SUREM nº 1 DE 25/02/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 fev 2015

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A utilização do SAT-ISS será opcional a partir de 1º de março de 2015 e obrigatória a partir de 1º de setembro de 2015 para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma ali descrito.

..... " (NR)

Art. 2º O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

da Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015.

Substitui o ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012

Início da obrigatoriedade Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/03 DESCRIÇÃO
01.09.2015 07617 14.10 Tinturaria e lavanderia.
01.10.2015 07005 9.01 Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
07013 9.01 Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
07056 9.01 Hospedagem em motéis.
07099 9.01 Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residenceservice, suite service e congêneres.
01.11.2015 08494 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
01.12.2015 05657 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
07811 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
07838 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
08516 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.