Instrução Normativa SRE nº 1 DE 15/01/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 jan 2015
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Secretário Executivo da Receita Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no Instrução Normativaciso II do art. 8º, no Instrução Normativaciso I do art. 9º e na alínea "b" do Instrução Normativaciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farInstrução Normativaha de trigo ou a suas misturas utilizadas como Instrução Normativasumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - estabelecer que, conforme o disposto no Instrução Normativaciso II do art. 8º, no Instrução Normativaciso I do art. 9º e na alínea "b" do Instrução Normativaciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente à farInstrução Normativaha de trigo ou a suas misturas utilizadas como Instrução Normativasumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cInstrução Normativaquenta quilos), a ser adotado pelo contribuInstrução Normativate deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2015;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o Instrução Normativaciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2015, Instrução Normativaclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em Instrução Normativastrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - esta Instrução Normativastrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagInstrução Normativado seus efeitos a 01.01.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
PERÍODO FISCAL / 2015 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
18,76 |
fevereiro (Redação dada pela Instrução Normativa SRE 2 DE 2015, efeitos a partir de 01.02.2015). |
19,13 |
março (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 1 DE 2015, efeitos a partir de 01.03.2015). |
18,15 |
abril (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 2015, efeitos a partir de 01.04.2015). |
18,49 |
maio (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 2015, efeitos a partir de 01.05.2015). |
19,23 |
junho (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 2015, efeitos a partir de 01.06.2015). |
18,18 |
julho (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 5 DE 2015, efeitos a partir de 01.07.2015). |
18,66 |
agosto (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 2015, efeitos a partir de 01.08.2015). |
19,86 |
setembro (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 2015, efeitos a partir de 01.9.2015). |
19,36 |
outubro (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 13 DE 2015, efeitos a partir de 01.10.2015). |
21,58 |
novembro (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 16 DE 2015, efeitos a partir de 01.11.2015). |
22,73 |
dezembro (Redação dada pela Instrução Normativa CAT Nº 17 DE 15/12/2015). | 22,69 |