Instrução Normativa CAT nº 11 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2015

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 10 e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.01.2015, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.01.2015, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 011/2015

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2015

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2015 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 18,76
fevereiro 19,13
março 18,15
abril 18,49
maio 19,23
junho 18,18
julho 18,66
agosto 19,86

"