Instrução Normativa STN nº 1 de 17/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012
Disciplina os procedimentos para acesso, pelos Estados, mediante senha em ambiente web, às informações geridas pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN relativamente aos refinanciamentos de dívidas celebrados com a União ao amparo da Lei nº 9.496, de 1997 .
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º A Secretaria do Tesouro Nacional-STN disponibilizará em ambiente seguro, via web, aos Estados que refinanciaram dívidas ao amparo da Lei nº 9.496, de 1997 , informações de natureza financeira relativas aos respectivos contratos.
Parágrafo primeiro. As informações de que trata esta Instrução Normativa estarão disponíveis para acesso mediante senha a partir do endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional-STN http://www.tesouro.fazenda.gov.br.
Parágrafo segundo. Terão acesso às informações de que se trata exclusivamente os Estados responsáveis por refinanciamento de dívidas autorizado na forma da Lei nº 9.496, de 1997 .
Art. 2º O acesso às informações de que trata o art. 1º será efetuado mediante credenciamento de no máximo 2 (dois) usuários, indicados pelo Estado interessado em correspondência formal do Chefe do Poder Executivo Estadual, ou do Secretário de Estado de Fazenda, dirigida ao Secretário do Tesouro Nacional, conforme modelo constante do anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º O atendimento às solicitações de fornecimento de senhas será coordenado pela Coordenação-Geral de Haveres Financeiros-COAFI e executado pela Diretoria de Governo do Banco do Brasil S/A - DIGOV/BB.
Parágrafo único. O acesso por meio de CPF e senha e terá prazo determinado de vigência.
Art. 4º A facilitação do acesso a outro usuário que não aqueles indicados formalmente pelo respectivo Estado interessado, mediante o uso das senhas fornecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, será de única e exclusiva responsabilidade do Estado.
Art. 5º Caberá ao Estado a responsabilidade e a obrigatoriedade de informar à Secretaria do Tesouro Nacional a necessidade de substituição dos indicados, independentemente do motivo, e na forma do art. 2º, inclusive nos casos de desligamento de servidores.
Art. 6º Ao final de cada mandato do poder executivo estadual os acessos concedidos na forma desta Instrução Normativa serão automaticamente cancelados.
Parágrafo único. Novos acessos, ou a renovação dos acessos então cancelados, deverão ser solicitados na forma prevista no art. 2º.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
ANEXO IMODELO DE CORRESPONDÊNCIA
Senhor Secretário do Tesouro Nacional,
Na forma do que dispõe o art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 17.01.2012, solicito o credenciamento do(s) usuário(s) a seguir indicado(s):
[NOME], [CARGO/FUNÇÃO], [Nº DO CPF], [ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA], [TELEFONE PARA CONTATO], [FAX], [ENDEREÇO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL]
[ASSINATURA]
[CARGO]