Instrução Normativa DGAT nº 1 de 10/01/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 jan 2012

Proíbe a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais, bem como a emissão de NFS e NFS-e para registrar atividades que estejam fora do campo de incidência do ISS.

O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à autorização e emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para atividades não sujeitas à incidência do ISS;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, nos arts. 9º, 17 e 36 do Decreto nº 15.950/1992, e nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 23.675/2008;

Considerando o acórdão nº 113/2011 do Conselho de Recursos Fiscais - CRF;

Resolve:

I - proibir a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais, bem como a emissão de NFS e NFS-e para registrar atividades que estejam fora do campo de incidência do ISS;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de janeiro de 2012

Antônio Gomes de Lima

Diretor Geral de Administração Tributária