Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1 de 17/11/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 nov 2011

Dispõe sobre os procedimentos de contabilização dos valores de créditos e sorteios do Programa Nota Fiscal Paulistana.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no art. 3º-B da Lei nº 14.097/2005 e nos incisos VI e VII do art. 2º da Portaria SF nº 105/2011,

Resolve:

Art. 1º Os créditos de que trata o art. 2º da Lei nº 14.097/2005, bem como os recursos destinados ao sorteio de prêmios previstos no inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097/2005, serão transferidos a título de dedução de receita do ISS para a conta de receita extra-orçamentária, no momento do pagamento ao contribuinte.

Art. 2º A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte será efetuada no mês do pagamento ao contribuinte.

§ 1º Em caso de abatimento de valores referentes a prêmios sorteados do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte será retido no exercício do abatimento, calculado na alíquota vigente.

§ 2º O registro correspondente ao disposto no § 1º deste artigo será providenciado pela Divisão de Contabilidade - DICON/DECON.

Art. 3º As transferências de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa serão providenciadas pela Divisão de Contabilidade - DICON/DECON em processo próprio autuado pela Divisão do Disponível - DIDIS/DEFIN e encaminhado antecipadamente a cada pagamento.

Parágrafo único. Após o procedimento descrito no caput deste artigo, a Divisão de Contabilidade - DICON/DECON encaminhará o processo para providências de Divisão de Análise e Regularização - DIARE/DEFIN.

Art. 4º Os registros correspondentes ao art. 1º efetuados anteriormente a edição desta norma, serão ajustados conforme as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.