Instrução Normativa PRODIVINO nº 1 de 19/02/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 fev 2010

Fixa critérios técnicos para concessão de empréstimos e financiamentos na modalidade de microcrédito, conforme Decreto Estadual nº 3.945 de 20 de janeiro de 2010 e adota outras providências.

O Presidente do Instituto Social Divino Espírito Santo, gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, no uso de suas atribuições, conferidas no inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 3.945 de 20 de janeiro de 2010 e pela Lei Estadual nº 1.197 de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º Fixar os seguintes critérios técnicos quanto à concessão de empréstimos e financiamentos, em atendimento à política estadual de microcrédito, conforme o art. 3º do Decreto Estadual nº 3.945/2010:

I - para concessão de empréstimos na forma do inciso I do art. 2º:

a) Relação de documentos constantes no Anexo I, desta Instrução Normativa;

b) Aos cônjuges e ou companheiros dos proponentes é vedada à condição de avalista em observância do Código Civil Brasileiro vigente;

c) No ato da proposta de empréstimos e ou financiamentos, os proponentes e avalistas deverão estar em pleno gozo dos direitos eleitorais e cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito.

II - para a concessão de financiamentos na forma do inciso II do art. 2º e inciso VII do art. 4º do Decreto supraqualificado, apresentar a seguinte documentação:

a) Pessoa jurídica - cooperativas, microempresas, empresas cadastradas no SIMPLES e pequenas indústrias e agroindústrias: Documentos constantes no Anexo II, desta Instrução Normativa;

b) Pessoa física:

1. Produtor rural: Anexo III, desta Instrução Normativa;

§ 1º O Laudo Técnico que consta do Anexo III desta instrução, deverá atender ao exposto no inciso VII do art. 4º do Decreto nº 3.945/2010;

§ 2º Em observância ao inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 3.945/2010, ao Gestor do FUNDES é facultado definir a qualquer tempo; documentação, pareceres e ou estudos de viabilidade adicionais, que se fizerem necessários para o pleno atendimento de propostas que exijam melhores critérios de análise técnico-jurídico para a concessão do crédito;

§ 3º Os relatórios contábeis requeridos no Anexo II desta Instrução, deverão ser assinados por profissional devidamente habilitado na forma da alínea "a" do inciso II;

III - dos prazos e da concessão dos recursos:

a) Os prazos e valores a serem concedidos serão objeto de análise por parte do setor de competente do PRODIVINO com a devida anuência do Comitê de Crédito e os arts. 4º e 6º do Decreto Estadual nº 3.945/2010;

IV - a remuneração do capital financiado, aplicar-se-á o exposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.945/2010;

Art. 2º As garantias aplicáveis aos empréstimos e financiamentos serão aplicáveis na forma do art. 6º do Decreto nº 3.945/2010 com limite mínimo de 120% (cento e vinte por cento) do capital;

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.

Relação de documentos, fotocópias e originais, em atendimento ao inciso I do art. 1º a serem apresentados pelos proponentes e pretensos avalistas:

ITEM
TIPO DE DOCUMENTO
1.
Carteira de Identidade e CPF (se casado apresentar do cônjuge)
2.
Certidão de comprovação de Estado Civil (nascimento, casamento/divórcio e ou óbito)
3.
Título de eleitor e ou ultimo comprovante de votação
4.
Comprovante de endereço atualizado (água, luz e ou telefone fixo, com até 90 dias)
5.
2 (dois) orçamentos de máquinas, ferramentas e ou equipamentos destinados à produção do empreendimento, contendo: Os dados bancários e razão social com o número do CNPJ do fornecedor.
6.
Declaração de Venda para os casos de aquisição de máquinas, ferramentas e ou equipamentos USADOS, contendo: Os dados bancários, CPF e nome do promitente vendedor.
7.
No caso de empreendimentos no ramo de alimentação, apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária, expedida por órgão municipal.
8.
No caso da atividade de Feirantes e Ambulantes, apresentar autorização e ou documento comprobatório da atividade expedido por órgão municipal.
9.
No caso de atividade de fabricação de Produtos de beleza e limpeza (produtos químicos) apresentarem documento de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

Relação de documentos, fotocópias e originais, em atendimento a alínea "a" inciso II do art. 1º a serem apresentados pelos proponentes e pretensos avalistas:

ITEM
DA EMPRESA - 1ª fase (Análise do financiamento)
1.
Carta de Intenção do empréstimo e ou financiamento
2.
Contrato Social com a última alteração registrado na Junta Comercial
3.
CNPJ
4.
Alvará de Funcionamento
5.
Boletim de Informação Cadastral - (BIC)
6.
2 (dois) últimos balanços patrimoniais com selo do contador e registrado na Junta Comercial, tratando-se de Sociedade Anônima com publicação no Diário Oficial
7.
Demonstrativo de Resultado de Exercício (D.R.E.) dos 02 (dois) últimos exercícios.
8.
Declaração de Imposto de Renda da Empresa
9.
Empresas como: Sociedades Anônimas, Cooperativas e Associações deverão apresentar também: Ata de Eleição da Diretoria e Ata de Deliberação com a devida autorização para o aporte dos recursos oriundos da solicitação do empréstimo, contendo valor e forma de pagamento.
10.
Estatuto de criação ou fundação da: S.A., Cooperativa e Associação
DA EMPRESA - 2ª fase (Análise do jurídico e processual)
11.
a) Certidões Negativas:
b) Federal: PGFN (Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Conjunta); INSS; CRF - FGTS
c) Estadual:
d) Municipal
12.
Certidão Negativa de Protesto, Falência e Concordata
13.
Certidão de Regularidade da Delegacia regional do Trabalho - DRT
14.
Licenças Ambientais: NATURATINS (Lic. Prévia, Lic. Instalação e Lic. Operação) e IBAMA (se for o caso)
15.
RAIS
16.
Vistoria e Licença do Corpo de Bombeiros
17.
Certificado da Vigilância Sanitária
18.
Garantias Reais que cubram 120% (cento e vinte por cento) do empreendimento
19.
Avaliação dos bens em garantia emitida por órgão competente (CRECI) ou por profissionais inscritos em Cons. Classe, que atendam a Lei Federal nº 6.530/1978 e o Decreto Federal nº 2.275
20.
Se a garantia real for imóvel rural, solicitar as certidões CCIR, ITR e Nada Constam
DOCUMENTOS PESSOAIS (SÓCIOS E AVALISTAS)
21.
Documentos pessoais dos sócios e cônjuges
22.
Comprovante de endereço
23.
Última declaração do imposto de renda dos sócios e cônjuges
24.
Certidões Negativas:
a) Federais: Ações e execuções Cíveis, Criminais (JEF), PGFN (Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Conjunta).
b) Estaduais: Ações Cíveis e Criminais, Cartório distribuidor e Fazenda Estadual; Dívida Ativa.
c) Municipais: IPTU; Tributos municipais.

Relação de documentos, fotocópias e originais, em atendimento a alínea "b" inciso II do art. 1º a serem apresentados pelos proponentes e pretensos avalistas:

ITEM
TIPO DE DOCUMENTO
1.
Carteira de Identidade e CPF (se casado apresentar do cônjuge)
2.
Certidão de comprovação de Estado Civil (nascimento, casamento/divórcio e ou óbito)
3.
Título de eleitor e ou ultimo comprovante de votação
4.
Comprovante de endereço atualizado (água, luz e ou telefone fixo, com até 90 dias)
5.
2 (dois) orçamentos de máquinas, ferramentas e ou equipamentos destinados à produção do empreendimento, contendo: Os dados bancários e razão social com o número do CNPJ do fornecedor.
6.
Declaração de Venda para os casos de aquisição de máquinas, ferramentas e ou equipamentos USADOS, contendo: Os dados bancários, CPF e nome do promitente vendedor.
7.
No caso de empreendimentos no ramo de alimentação, apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária, expedida por órgão municipal.
8.
Apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP e ou comprovação de produtor rural devidamente inscrito nos órgãos competentes
9.
Documento comprobatório de posse, propriedade e ou arrendamento rural
10.
Estudo de Viabilidade e ou Laudo Técnico contendo a proposta de financiamento devidamente habilitado por órgão competente (conforme § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa)