Instrução Normativa PRODIVINO nº 1 de 19/02/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 fev 2010
Fixa critérios técnicos para concessão de empréstimos e financiamentos na modalidade de microcrédito, conforme Decreto Estadual nº 3.945 de 20 de janeiro de 2010 e adota outras providências.
O Presidente do Instituto Social Divino Espírito Santo, gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, no uso de suas atribuições, conferidas no inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 3.945 de 20 de janeiro de 2010 e pela Lei Estadual nº 1.197 de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º Fixar os seguintes critérios técnicos quanto à concessão de empréstimos e financiamentos, em atendimento à política estadual de microcrédito, conforme o art. 3º do Decreto Estadual nº 3.945/2010:
I - para concessão de empréstimos na forma do inciso I do art. 2º:
a) Relação de documentos constantes no Anexo I, desta Instrução Normativa;
b) Aos cônjuges e ou companheiros dos proponentes é vedada à condição de avalista em observância do Código Civil Brasileiro vigente;
c) No ato da proposta de empréstimos e ou financiamentos, os proponentes e avalistas deverão estar em pleno gozo dos direitos eleitorais e cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito.
II - para a concessão de financiamentos na forma do inciso II do art. 2º e inciso VII do art. 4º do Decreto supraqualificado, apresentar a seguinte documentação:
a) Pessoa jurídica - cooperativas, microempresas, empresas cadastradas no SIMPLES e pequenas indústrias e agroindústrias: Documentos constantes no Anexo II, desta Instrução Normativa;
b) Pessoa física:
1. Produtor rural: Anexo III, desta Instrução Normativa;
§ 1º O Laudo Técnico que consta do Anexo III desta instrução, deverá atender ao exposto no inciso VII do art. 4º do Decreto nº 3.945/2010;
§ 2º Em observância ao inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 3.945/2010, ao Gestor do FUNDES é facultado definir a qualquer tempo; documentação, pareceres e ou estudos de viabilidade adicionais, que se fizerem necessários para o pleno atendimento de propostas que exijam melhores critérios de análise técnico-jurídico para a concessão do crédito;
§ 3º Os relatórios contábeis requeridos no Anexo II desta Instrução, deverão ser assinados por profissional devidamente habilitado na forma da alínea "a" do inciso II;
III - dos prazos e da concessão dos recursos:
a) Os prazos e valores a serem concedidos serão objeto de análise por parte do setor de competente do PRODIVINO com a devida anuência do Comitê de Crédito e os arts. 4º e 6º do Decreto Estadual nº 3.945/2010;
IV - a remuneração do capital financiado, aplicar-se-á o exposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.945/2010;
Art. 2º As garantias aplicáveis aos empréstimos e financiamentos serão aplicáveis na forma do art. 6º do Decreto nº 3.945/2010 com limite mínimo de 120% (cento e vinte por cento) do capital;
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.Relação de documentos, fotocópias e originais, em atendimento ao inciso I do art. 1º a serem apresentados pelos proponentes e pretensos avalistas:
ITEM | TIPO DE DOCUMENTO |
1. | Carteira de Identidade e CPF (se casado apresentar do cônjuge) |
2. | Certidão de comprovação de Estado Civil (nascimento, casamento/divórcio e ou óbito) |
3. | Título de eleitor e ou ultimo comprovante de votação |
4. | Comprovante de endereço atualizado (água, luz e ou telefone fixo, com até 90 dias) |
5. | 2 (dois) orçamentos de máquinas, ferramentas e ou equipamentos destinados à produção do empreendimento, contendo: Os dados bancários e razão social com o número do CNPJ do fornecedor. |
6. | Declaração de Venda para os casos de aquisição de máquinas, ferramentas e ou equipamentos USADOS, contendo: Os dados bancários, CPF e nome do promitente vendedor. |
7. | No caso de empreendimentos no ramo de alimentação, apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária, expedida por órgão municipal. |
8. | No caso da atividade de Feirantes e Ambulantes, apresentar autorização e ou documento comprobatório da atividade expedido por órgão municipal. |
9. | No caso de atividade de fabricação de Produtos de beleza e limpeza (produtos químicos) apresentarem documento de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado. |
Relação de documentos, fotocópias e originais, em atendimento a alínea "a" inciso II do art. 1º a serem apresentados pelos proponentes e pretensos avalistas:
ITEM | DA EMPRESA - 1ª fase (Análise do financiamento) | |
1. | Carta de Intenção do empréstimo e ou financiamento | |
2. | Contrato Social com a última alteração registrado na Junta Comercial | |
3. | CNPJ | |
4. | Alvará de Funcionamento | |
5. | Boletim de Informação Cadastral - (BIC) | |
6. | 2 (dois) últimos balanços patrimoniais com selo do contador e registrado na Junta Comercial, tratando-se de Sociedade Anônima com publicação no Diário Oficial | |
7. | Demonstrativo de Resultado de Exercício (D.R.E.) dos 02 (dois) últimos exercícios. | |
8. | Declaração de Imposto de Renda da Empresa | |
9. | Empresas como: Sociedades Anônimas, Cooperativas e Associações deverão apresentar também: Ata de Eleição da Diretoria e Ata de Deliberação com a devida autorização para o aporte dos recursos oriundos da solicitação do empréstimo, contendo valor e forma de pagamento. | |
10. | Estatuto de criação ou fundação da: S.A., Cooperativa e Associação | |
DA EMPRESA - 2ª fase (Análise do jurídico e processual) | ||
11. | a) Certidões Negativas: b) Federal: PGFN (Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Conjunta); INSS; CRF - FGTS c) Estadual: d) Municipal | |
12. | Certidão Negativa de Protesto, Falência e Concordata | |
13. | Certidão de Regularidade da Delegacia regional do Trabalho - DRT | |
14. | Licenças Ambientais: NATURATINS (Lic. Prévia, Lic. Instalação e Lic. Operação) e IBAMA (se for o caso) | |
15. | RAIS | |
16. | Vistoria e Licença do Corpo de Bombeiros | |
17. | Certificado da Vigilância Sanitária | |
18. | Garantias Reais que cubram 120% (cento e vinte por cento) do empreendimento | |
19. | Avaliação dos bens em garantia emitida por órgão competente (CRECI) ou por profissionais inscritos em Cons. Classe, que atendam a Lei Federal nº 6.530/1978 e o Decreto Federal nº 2.275 | |
20. | Se a garantia real for imóvel rural, solicitar as certidões CCIR, ITR e Nada Constam | |
DOCUMENTOS PESSOAIS (SÓCIOS E AVALISTAS) | ||
21. | Documentos pessoais dos sócios e cônjuges | |
22. | Comprovante de endereço | |
23. | Última declaração do imposto de renda dos sócios e cônjuges | |
24. | Certidões Negativas: a) Federais: Ações e execuções Cíveis, Criminais (JEF), PGFN (Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Conjunta). b) Estaduais: Ações Cíveis e Criminais, Cartório distribuidor e Fazenda Estadual; Dívida Ativa. c) Municipais: IPTU; Tributos municipais. |
Relação de documentos, fotocópias e originais, em atendimento a alínea "b" inciso II do art. 1º a serem apresentados pelos proponentes e pretensos avalistas:
ITEM | TIPO DE DOCUMENTO |
1. | Carteira de Identidade e CPF (se casado apresentar do cônjuge) |
2. | Certidão de comprovação de Estado Civil (nascimento, casamento/divórcio e ou óbito) |
3. | Título de eleitor e ou ultimo comprovante de votação |
4. | Comprovante de endereço atualizado (água, luz e ou telefone fixo, com até 90 dias) |
5. | 2 (dois) orçamentos de máquinas, ferramentas e ou equipamentos destinados à produção do empreendimento, contendo: Os dados bancários e razão social com o número do CNPJ do fornecedor. |
6. | Declaração de Venda para os casos de aquisição de máquinas, ferramentas e ou equipamentos USADOS, contendo: Os dados bancários, CPF e nome do promitente vendedor. |
7. | No caso de empreendimentos no ramo de alimentação, apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária, expedida por órgão municipal. |
8. | Apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP e ou comprovação de produtor rural devidamente inscrito nos órgãos competentes |
9. | Documento comprobatório de posse, propriedade e ou arrendamento rural |
10. | Estudo de Viabilidade e ou Laudo Técnico contendo a proposta de financiamento devidamente habilitado por órgão competente (conforme § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa) |