Instrução Normativa SG/CNMP nº 1 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2008

Dispõe sobre o fornecimento de cópias reprográficas a terceiros.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve:

Art. 1º O fornecimento de cópias reprográficas a terceiros passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa.

Art. 2º Compreendem-se como cópias reprográficas as extraídas por meio xerográfico ou por sistema de informática.

Art. 3º O fornecimento de cópias será efetuado pela Coordenadoria Processual:

Parágrafo único. Os interessados solicitarão as cópias diretamente na Coordenadoria Processual, que informará o valor a ser recolhido.

Art. 4º A autenticação de cópias será realizada por servidor do quadro efetivo, sendo indispensável, no caso de certidões, a assinatura do Secretário-Geral.

Art. 5º O preço dos serviços fica estabelecido em:

I - R$ 0,20 (vinte centavos) por cópia simples;

II - R$ 0,40 (quarenta centavos) por cópia autenticada.

Art. 6º O pagamento referente ao fornecimento de cópias será efetuado na Coordenadoria Administrativa, que emitirá comprovante em duas vias, com as seguintes destinações:

I - 1ª via: solicitante;

II - 2ª via: Coordenadoria Processual;

§ 1º Caso os interessados estejam em outra Unidade da Federação, o pagamento será efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, UG/Gestão 200100/00001, Código de Recolhimento 18855-7.

§ 2º Fica dispensado o pagamento quando:

I - a solicitação for no interesse institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, ou das Procuradorias Gerais de Justiça;

II - a remessa das cópias for realizada por meio eletrônico (até 10 folhas), após a digitalização dos documentos.

III - a situação econômica do requerente não lhe permita pagar o preço dos serviços, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Nesse caso, a dispensa só se aplica à solicitação de cópias de procedimentos aos quais o requerente possua interesse jurídico. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa CNMP nº 2, de 21.10.2008, DOU 31.10.2008)

Art. 7º Comprovado o pagamento, as cópias serão entregues ao interessado e estando ele em outra Unidade da Federação, remetidas por fax (até 10 folhas) ou pelo correio.

§ 1º As despesas postais serão pagas através de Guia de Recolhimento da União - GRU, e correrão às expensas do requerente, nos termos do Anexo I.

§ 2º As cópias serão enviadas por meio da modalidade de envio carta registrada com aviso de recebimento.

§ 3º Caso o total de cópias ultrapasse 100 (cem) folhas, as despesas postais se darão nas mesmas condições de valor e prestação da modalidade de envio SEDEX. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa CNMP nº 2, de 21.10.2008, DOU 31.10.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º Comprovado o pagamento, as cópias serão entregues ao interessado e estando ele em outra Unidade da Federação, remetidas por fax (até 10 folhas) ou pelo correio, correndo as despesas postais a suas expensas."

Art. 8º Será vedado o fornecimento de cópias de:

I - documentos classificados como sigilosos, protegidos por direito autoral ou em estado de conservação que não recomende a reprodução;

II - relatório, voto ou despacho antes de serem publicados, salvo por autorização do próprio Conselheiro.

Art. 9º A Coordenadoria Administrativa recolherá semanalmente no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a importância arrecadada a título de ressarcimento de cópias reprográficas, desde que ultrapasse o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na semana, observado o § 1º do art. 6º.

Parágrafo único. Caso o total arrecadado não supere o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na semana, o montante poderá ser acumulado no recolhimento da semana subseqüente. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa CNMP nº 2, de 21.10.2008, DOU 31.10.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º A Coordenadoria Administrativa recolherá a importância arrecadada, no primeiro dia útil subseqüente, no Banco do Brasil, observado o § 1º do art. 6º."

Art. 10. A Coordenadoria Administrativa e a Coordenadoria Processual apresentarão à Secretaria Geral, mensalmente, relatórios detalhados do fornecimento de cópias para conferência, consolidação e guarda em arquivo mantido no Conselho Nacional do Ministério Público. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa CNMP nº 2, de 21.10.2008, DOU 31.10.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. A Coordenadoria Administrativa e a Coordenadoria Processual apresentarão à Secretaria Geral, mensalmente, relatórios detalhados do fornecimento de cópias para conferência, consolidação e remessa à Auditoria Interna do MPU."

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO

ANEXO I
DAS DESPESAS POSTAIS
(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa CNMP nº 2, de 21.10.2008, DOU 31.10.2008)

NÚMERO DE FOLHAS CUSTO EM R$ (REAIS) 
Até 4 6,20 
Mais de 4 até 10 6,50 
Mais de 10 até 20 7,05 
Mais de 20 até 30 7,45 
Mais de 30 até 40 7,80 
Mais de 40 até 50 8,25 
Mais de 50 até 60 8,60 
Mais de 60 até 70 9,05 
Mais de 70 até 80 9,45 
Mais de 80 até 90 9,85 
Mais de 90 até 100 10,30