Instrução Normativa CNMP nº 2 de 21/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, publicada no Diário da Justiça, de 7 de abril de 2008, página 108, que dispõe sobre o fornecimento de cópias reprográficas a terceiros.
O SECRETÁRIO-GERAL do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
Resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ....
§ 2º ....
III - a situação econômica do requerente não lhe permita pagar o preço dos serviços, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Nesse caso, a dispensa só se aplica à solicitação de cópias de procedimentos aos quais o requerente possua interesse jurídico."
Art. 2º O art. 7º da Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Comprovado o pagamento, as cópias serão entregues ao interessado e estando ele em outra Unidade da Federação, remetidas por fax (até 10 folhas) ou pelo correio.
§ 1º As despesas postais serão pagas através de Guia de Recolhimento da União - GRU, e correrão às expensas do requerente, nos termos do Anexo I.
§ 2º As cópias serão enviadas por meio da modalidade de envio carta registrada com aviso de recebimento.
§ 3º Caso o total de cópias ultrapasse 100 (cem) folhas, as despesas postais se darão nas mesmas condições de valor e prestação da modalidade de envio SEDEX."
Art. 3º Os arts. 9º e 10 da Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A Coordenadoria Administrativa recolherá semanalmente no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a importância arrecadada a título de ressarcimento de cópias reprográficas, desde que ultrapasse o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na semana, observado o § 1º do art. 6º.
Parágrafo único. Caso o total arrecadado não supere o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na semana, o montante poderá ser acumulado no recolhimento da semana subseqüente.
Art. 10. A Coordenadoria Administrativa e a Coordenadoria Processual apresentarão à Secretaria Geral, mensalmente, relatórios detalhados do fornecimento de cópias para conferência, consolidação e guarda em arquivo mantido no Conselho Nacional do Ministério Público."
Art. 4º A Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar acrescida do Anexo I, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO
ANEXO IDAS DESPESAS POSTAIS
NÚMERO DE FOLHAS | CUSTO EM R$ (REAIS) |
Até 4 | 6,20 |
Mais de 4 até 10 | 6,50 |
Mais de 10 até 20 | 7,05 |
Mais de 20 até 30 | 7,45 |
Mais de 30 até 40 | 7,80 |
Mais de 40 até 50 | 8,25 |
Mais de 50 até 60 | 8,60 |
Mais de 60 até 70 | 9,05 |
Mais de 70 até 80 | 9,45 |
Mais de 80 até 90 | 9,85 |
Mais de 90 até 100 | 10,30 |