Instrução Normativa CNMP nº 2 de 21/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008

Altera a Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, publicada no Diário da Justiça, de 7 de abril de 2008, página 108, que dispõe sobre o fornecimento de cópias reprográficas a terceiros.

O SECRETÁRIO-GERAL do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ....

§ 2º ....

III - a situação econômica do requerente não lhe permita pagar o preço dos serviços, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Nesse caso, a dispensa só se aplica à solicitação de cópias de procedimentos aos quais o requerente possua interesse jurídico."

Art. 2º O art. 7º da Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Comprovado o pagamento, as cópias serão entregues ao interessado e estando ele em outra Unidade da Federação, remetidas por fax (até 10 folhas) ou pelo correio.

§ 1º As despesas postais serão pagas através de Guia de Recolhimento da União - GRU, e correrão às expensas do requerente, nos termos do Anexo I.

§ 2º As cópias serão enviadas por meio da modalidade de envio carta registrada com aviso de recebimento.

§ 3º Caso o total de cópias ultrapasse 100 (cem) folhas, as despesas postais se darão nas mesmas condições de valor e prestação da modalidade de envio SEDEX."

Art. 3º Os arts. 9º e 10 da Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A Coordenadoria Administrativa recolherá semanalmente no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a importância arrecadada a título de ressarcimento de cópias reprográficas, desde que ultrapasse o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na semana, observado o § 1º do art. 6º.

Parágrafo único. Caso o total arrecadado não supere o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na semana, o montante poderá ser acumulado no recolhimento da semana subseqüente.

Art. 10. A Coordenadoria Administrativa e a Coordenadoria Processual apresentarão à Secretaria Geral, mensalmente, relatórios detalhados do fornecimento de cópias para conferência, consolidação e guarda em arquivo mantido no Conselho Nacional do Ministério Público."

Art. 4º A Instrução Normativa nº 1, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar acrescida do Anexo I, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO

ANEXO I
DAS DESPESAS POSTAIS

NÚMERO DE FOLHAS CUSTO EM R$ (REAIS) 
Até 4 6,20 
Mais de 4 até 10 6,50 
Mais de 10 até 20 7,05 
Mais de 20 até 30 7,45 
Mais de 30 até 40 7,80 
Mais de 40 até 50 8,25 
Mais de 50 até 60 8,60 
Mais de 60 até 70 9,05 
Mais de 70 até 80 9,45 
Mais de 80 até 90 9,85 
Mais de 90 até 100 10,30