Instrução Normativa SAT nº 1 de 21/01/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 jan 2008
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Os grupos "Feijão" e "Soja" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2008.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente Interino
ANEXO ÚNICO"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
........... | ......................................................................... | ........... | ......................... | ................ |
| FEIJÃO | | | |
............ | ......................................................................... | ........ | ..................... | ................ |
21250 | Feijão carioquinha - do produtor p/ atacad. / indústria | SC | 180,00 | 180,00 |
..... | ......................................................................... | ... | ................ | ................ |
21285 | Feijão preto - do produtor p/ atacad. / indústria | SC | 100,00 | 100,00 |
..... | ......................................................................... | ........... | ................ | ................ |
22111 | Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg | FD | 110,00 | 110,00 |
22124 | Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg | FD | 100,00 | 100,00 |
23710 | Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) - fd 30 kg | FD | 95,00 | 95,00 |
23728 | Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) - fd 30 kg | FD | 90,00 | 90,00 |
.............. | ......................................................................... | .......... | ................ | ................ |
22193 | Feijão preto tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg | FD | 90,00 | 90,00 |
22201 | Feijão preto tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg | FD | 73,00 | 73,00 |
22214 | Feijão preto tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg | FD | 66,00 | 66,00 |
.......... | ......................................................................... | ........ | ................ | ................ |
21681 | Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - sc 60 kg | SC | 235,00 | 235,00 |
27027 | Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - sc 60 kg | SC | 220,00 | 220,00 |
............ | ......................................................................... | .......... | ................ | ................ |
21712 | Feijão preto tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg | SC | 120,00 | 120,00 |
27063 | Feijão preto tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg | SC | 105,00 | 105,00 |
............ | ......................................................................... | ............. | ................ | ................ |
23682 | Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg | SC | 235,00 | 235,00 |
27044 | Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg | SC | 220,00 | 220,00 |
......... | ......................................................................... | ............ | ................ | ................ |
| SOJA | ......... | | |
15592 | Soja | KG | 0,67 | 0,70 |
..... | ......................................................................... | .......... | ................ | ................ |