Instrução Normativa SDA nº 1 de 10/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2007
Revalida o reconhecimento como Área Livre da Praga Anastrepha grandis da área que compreende os Municípios que especifíca do Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 13, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.014832/2006-87, resolve:
Art. 1º Revalidar o reconhecimento como Área Livre da Praga Anastrepha grandis da área que compreende os Municípios de Afonso Bezerra, Areia Branca, Açu, Alto do Rodrigues, Baraúna, Carnaubais, Grossos, Ipanguaçu, Mossoró, Porto do Mangue, Serra do Mel, Tibau e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude 4º40'55" (S) e 5º52'37,2" (S); Longitude 36º25'22,8" (W) e 37º47'42" (W).
Art. 2º O reconhecimento da área citada no art. 1º será mantido por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme disposto na Instrução Normativa nº 13, de 31 de março de 2006.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 2, de 16 de janeiro de 2006.
GABRIEL ALVES MACIEL