Instrução Normativa SE/MAPA nº 1 de 19/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2006
Aprova as Normas para instalação de Unidades Descentralizadas das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44, Anexo I, da Portaria nº 300, de 16 de junho de 2005, e o que consta do Processo nº 70800.003126/2006-08, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para instalação de Unidades Descentralizadas das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GOMES DE SOUZA
ANEXONORMAS PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADES DESCENTRALIZADAS DAS SUPERINTENDÊNCAIS FEDERAIS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
1. Objetivo
Padronização dos procedimentos para instalação de Unidades Descentralizadas das Superintendências Federias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quais sejam:
a) Serviço de Vigilância Agropecuária - SVA;
b) Unidade de Vigilância Agropecuária - UVAGRO;
c) Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - UTRA;
d) Estação Quarentenária - EQ;
e) Unidade Armazenadora de Café - UAC;
e) Centro de Desenvolvimento Agropecuário - CDA; e
g) Centro de Mecanização e Aviação Agrícola - CMAV.
2. Procedimentos
a) formalizar proposição, por meio de Processo, capeando-o por Ofício dirigido ao Secretário-Executivo do MAPA, conforme Modelo 1;
b) confirmar, no Ofício, a disponibilidade de Cargo/Função Gratificada para o Chefe da Unidade, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo II, da Portaria nº 300 de 2005;
c) apresentar informações gerais sobre a Unidade, conforme Modelo 2;
d) identificar a força de trabalho, conforme Modelo 3;
e) identificar os Programas Internos - Pis correspondentes à atuação específica da Unidade, conforme Modelo 4;
f) informar os recursos financeiros necessários à instalação e à manutenção da Unidade, bem como a origem de tais recursos assim como a respectiva fonte orçamentária a ser utilizada, informando, ainda, se é Unidade nova, a ser criada, ou se é apenas um ato de oficialização de Unidade já existente. Utilizar Modelo 5;
g) descrever as características e o estado de conservação das instalações físicas da Unidade, conforme Modelo 5;
h) informar sobre a disponibilidade de veículos para deslocamento, em serviço, da força de trabalho, conforme Modelo 5;
i) apresentar a fundamentação de viabilidade econômica e técnico-administrativa para a implantação da unidade descentralizada; e
j) incluir informações complementares, conforme Modelo 6.
3. Modelos
MODELO 1
MINITÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado de ...
(Endereço)
OFÍCIO GAB/SFA-[UF] [nº]/[ano]
Local-UF, [dia] de [mês] de [ano].
Ao Senhor
[Nome do Secretário-Executivo]
Secretário-Executivo do MAPA
[Cep] - Brasília/DF.
Assunto: [etc...].
Senhor Secretário-Executivo,
Em atendimento ao disposto nos Anexos da Portaria Ministerial nº 300, de 16 de junho de 2005, que aprovou o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, submeto à apreciação de Vossa Senhoria a proposta desta Superintendência para a instalação da(o) [NOME DA UNIDADE - SIGLA DA UNIDADE], e encaminho, anexas, informações que fundamentam o pretendido.
Informo, ainda, que:
1) existe disponibilidade da Função Gratificada FG-1 [ou Cargo DAS-1 no caso do SVA], para nomeação de Chefe da Unidade, de acordo com os quantitativos específicos previstos no Anexo IV e com os limites globais estabelecidos no Anexo I, do Regimento Interno das SFAs, bem como o número de Responsáveis Técnicos atende ao definido no Anexo III; e
2) a instalação da Unidade não resultará em incremento das despesas previstas em orçamento.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[NOME]
Superintendente [Federal]
OBS.:
a) para UTRA, CDA, CMAV, EQ e UAC, o encaminhamento deverá ser feito pelo Superintendente;
b) para SVA e UVAGRO, o encaminhamento deverá ser feito pelo Secretário de Defesa Agropecuária, ouvido o Superintendente, conforme estabelece o art. 7º do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura; e
c) A denominação da Unidade bem como a sigla correspondente deverão obedecer, rigorosamente, as formas apresentadas no art. 3º do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura.
MODELO 2
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado de...
[Endereço]
LOCALIZAÇÃO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA [sigla da Unidade]
Endereço completo: | |||
Distância até a Sede da SFA; | |||
Municípios atendidos | Distância da Unidade | Área (km²) | População |
1. | |||
2. | |||
3. | |||
... | |||
Importância da região para a agropecuária: |
[Assinatura]
[NOME]
Superintendente [Federal]
OBS.: Para o caso de SVA e UVAGRO, a informação referente aos municípios atendidos não se aplica.
MODELO 3
MINISTÉRIO DA AGRICULURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado de ...
[Endereço]
FORÇA DE TRABALHO DA [sigla da Unidade]
Nome do Servidor | Função¹ | Atribuição² | Formação | SIAPE |
1. | ||||
2. | ||||
3. | ||||
... |
¹ Função: Chefe, FFA, RT, AT (Apoio Técnico), AA (Apoio Administrativo)
² Atribuição do FFA: Fiscalização sanitária animal, etc.
[Assinatura]
[NOME]
Superintendente [Federal]
MODELO 4
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado de...
[Endereço]
UNIVERSO DE ATUAÇÃO, POR PROGRAMA INTERNO (PI), DA [sigla da Unidade]
a) Área Vegetal
Município | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | Total |
1. | ||||||||||||||||
2. | ||||||||||||||||
3. | ||||||||||||||||
... |
b) Área Animal
Município | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | Total |
1. | ||||||||||||||||
2. | ||||||||||||||||
3. | ||||||||||||||||
... |
1 - [Sigla do PI. Ex. FISCAGRIC]
2 - ...
[Assinatura]
[NOME]
Superintendente [Federal]
OBS.:
a) Informar os quantitativos correspondentes.
b) Para o caso de SVA e UVAGRO, a informação referente aos municípios atendidos não se aplica.
MODELO 5
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado de ...
[Endereço]
ORÇAMENTO, INSTALAÇÕES E VEÍCULOS DA [sigla da Unidade]
1. ORÇAMENTO: |
2. INSTALAÇÕES: |
3. VEÍCULOS: |
[Assinatura]
[NOME]
Superintendente [Federal]
OBS.:
a) informar os recursos financeiros necessários à instalação e à manutenção da Unidade (telefonia, luz, água, vigilância, aluguel, etc.), bem como a origem de tais recursos, mesmo que não sejam recursos oriundos do orçamento do Ministério. Para recursos do programa "Manut", deve ser informado se os correspondentes valores constam da Programação Orçamentária. Não podem ser utilizados recursos de PI técnico para a manutenção da Unidade;
b) informar a propriedade e descrever as características básicas e o estado de conservação das instalações da Unidade; e
c) informar da existência e do estado dos veículos a serem utilizados para o deslocamento, a serviço dos técnicos da Unidade.
MODELO 6
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado de ...
[Endereço]
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES REFERENTES À [sigla da Unidade]
[Assinatura]
[NOME]
Superintendente [Federal]
Informações a apresentar
a) certificação expressa dos quantitativos definidos nos Anexos da Portaria nº 300, de 16.06.2005;
b) certificação específica das demandas setoriais (quantiqualitativa);
c) certificação expressa da disponibilidade mínima de Fiscais Federais Agropecuários e dos demais servidores públicos ou terceiros advindos de parcerias formalizadas - inclusive pessoal administrativo - elegíveis para ocupar cargos comissionados ou funções gratificadas na unidade a instalar;
d) indicação expressa dos equipamentos materiais disponíveis na própria SFA e a demandar, com especificação do local de funcionamento da unidade, instalações, utensílios etc;
e) esclarecer se o RT responderá por mais de uma unidade, especificando-as se for o caso;
f) indicação de quantos RTs serão designados para a unidade;
g) certificação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas existentes na SFA a serem alocados para a unidade a instalar, com as respectivas denominações e níveis, esclarecendo se haverá acréscimo de demanda e como poderá ser atendida; e
h) elaboração de proposta de organograma da unidade a instalar.
OBS.: Caso a informação já tenha sido apresentada em outro Anexo, é suficiente fazer a referência.
4. Roteiro de encaminhamento
1. PROPONENTE - Encaminha à Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências - CGAS/SE;
2. CGAS - Avalia proposta, verificando existência das informações necessárias. Se a proposta atende ao disposto nesta Instrução Normativa, encaminha às Secretarias envolvidas nos serviços prestados pela Unidade a ser instalada, para manifestação quanto aos aspectos técnico-operacionais;
3. Secretarias - Encaminha às áreas técnicas competentes para emissão de Parecer Técnico, após o que retorna à CGAS;
4. CGAS - Encaminha à SPOA para manifestação quanto aos aspectos orgânico-institucionais, orçamentário-financeiros e de recursos humanos;
5. SPOA - Retorno à CGAS, que analisa, avalia e, estando conforme, encaminha ao Secretário-Executivo, para a edição de ato de instalação da Unidade.
OBS. Para o caso de UVAGRO, o encaminhamento deve observar o disposto no art. 7º, do Regimento Interno das SFAs, ou seja, o proponente é o Secretário de Defesa Agropecuária, sendo suprimido o encaminhamento às Secretarias, conforme descrito no subitem 2, bem como o subitem 3
5. Atos de Instalação e de Nomeação/Indicação
a) A instalação da Unidade se dará por Portaria do Secretário-Executivo;
b) A nomeação de Chefe da Unidade e a indicação de Responsáveis Técnicos serão efetivadas por Portaria do Superintendente; e
c) Os Atos referidos nos itens a e b anteriores serão publicados no Diário Oficial da União.