Instrução Normativa ANTAQ nº 1 de 01/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Fixa os critérios e procedimentos para a realização de concursos públicos de provas e títulos, destinados ao provimento dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e dá outras providências.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 44 c/c o inciso VII e § 1º do art. 55 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e o que foi deliberado na 120ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de novembro de 2004, resolve:

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto regulamentar a realização de concursos públicos, de provas e títulos, destinados ao provimento dos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo na Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

CAPÍTULO II
DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO

Art. 2º Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos das carreiras do quadro de pessoal da ANTAQ serão propostos pela Diretoria e autorizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP, observada a disponibilidade orçamentária, o número de vagas e a legislação pertinente.

Art. 3º As solicitações para realização de concursos públicos pela ANTAQ, de que trata o art. 2º, deverão ser instruídas, no mínimo, com os seguintes elementos:

I - o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades;

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pleiteada e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas da ANTAQ;

III - o número de vagas disponível em cada cargo;

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos três anos, em 31 de dezembro, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias, bem como a estimativa de aposentadorias nos próximos três anos, por perfil;

V - a situação atual do quantitativo do pessoal cedido;

VI - a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em exercício e nos dois anos subseqüentes, acompanhado da memória de cálculo.

CAPÍTULO III
DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 4º A execução do concurso público caberá a órgão ou entidade de notória especialização na matéria, observadas a legislação, normas regulamentares aplicáveis e esta Instrução Normativa.

Art. 5º O concurso consistirá de exames de conhecimentos gerais e específicos, mediante a aplicação de provas objetivas e discursivas, todas de caráter eliminatório e classificatório, de avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.

Parágrafo único. O concurso, especificamente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, consistirá ainda de curso de formação de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 6º O prazo de validade do concurso será de seis meses, contados a partir da data em que for publicado o ato de sua homologação.

Parágrafo único. O prazo objeto do presente artigo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Diretoria da ANTAQ.

Art. 7º Todos quantos envolvidos no certame zelarão pelo sigilo dos respectivos trabalhos.

Parágrafo único. É vedada a participação em banca examinadora ou em qualquer atividade relacionada diretamente ao concurso, de pessoa que tenha cônjuge ou parente até o segundo grau inscrito no respectivo certame e ainda de pessoa vinculada a curso de preparação de candidatos.

Art. 8º A exclusão de candidato do concurso ocorrerá nas hipóteses previstas no Edital.

CAPÍTULO IV
DO EDITAL DO CONCURSO

Art. 9º O Edital do concurso será elaborado pela entidade responsável para realização do certame em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos e submetido à aprovação da Diretoria da ANTAQ, observadas as diretrizes desta Instrução Normativa.

§ 1º O prazo para publicação do Edital de abertura de inscrições para realização do concurso público será definido na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP que autorizar a realização do certame.

§ 2º A divulgação do concurso far-se-á mediante a publicação do Edital no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação e por outros meios de divulgação, inclusive eletrônicos.

Art. 10. Deverão constar do Edital de abertura de inscrição, no mínimo, as seguintes informações:

I - o número de vagas disponível em cada cargo público;

II - a denominação do cargo, a classe de ingresso e a remuneração inicial;

III - a descrição das atribuições dos cargos para o qual será realizado o certame;

IV - o período e os locais de inscrição;

V - o valor da inscrição para cada cargo;

VI - o conteúdo programático das disciplinas que serão exigidas na primeira etapa do certame;

VII - os critérios de avaliação de cada exame;

VIII - os prazos, locais e condições para interposição de recursos;

IX - os critérios de classificação no concurso;

X - a documentação a ser apresentada no ato da inscrição;

XI - as exigências e as condições para inscrição no curso de formação;

XII - o prazo de validade do certame.

CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 11. Para participar do concurso o candidato deverá realizar a inscrição pessoalmente, por procuração ou via Internet, respeitados sempre os termos da presente Instrução Normativa e do Edital.

§ 1º Não será admitida inscrição condicional, não se dispensará o pagamento nem se devolverá a taxa de inscrição.

§ 2º A formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras fixadas para o concurso, ainda que efetuada por procurador.

Art. 12. A inscrição poderá ser realizada em qualquer cidade indicada no Edital.

Art. 13. A efetivação da inscrição somente ocorrerá se o interessado atender a todas as condições do Edital.

Art. 14. Os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade, ainda que por intermédio de procurador.

Art. 15. Serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência cinco por cento das vagas objeto do concurso.

§ 1º Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

§ 2º Os candidatos portadores de deficiência que não os inabilitem ao exercício do cargo poderão concorrer às vagas assim reservadas, nos termos do Edital.

§ 3º No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias de realização do certame deverá requerê-lo no prazo determinado no Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

§ 4º Além do número de vagas reservadas para portadores de deficiência, o Edital deverá contemplar a relação, natureza e grau de deficiência a ser considerada para esse fim, e o tempo adicional para a realização dos exames, segundo a natureza de cada deficiência.

Art. 16. Toda a documentação atinente ao certame será arquivada pelo executor do concurso, pelo prazo de um ano, a contar da data da homologação do certame.

Parágrafo único. Expirado o prazo previsto no caput, e inexistindo feitos judiciais referentes ao concurso, serão destruídos as provas e o material inaproveitável.

CAPÍTULO VI
DAS PROVAS

Art. 17. As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas Unidades da Federação a serem definidas em Edital.

Art. 18. As provas objetivas e discursivas versarão sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital.

§ 1º O número de questões, área de conhecimento, duração das provas e a data de sua realização serão definidos no Edital.

§ 2º A avaliação da prova discursiva levará em consideração a demonstração de conhecimento e o correto uso da língua portuguesa pelo candidato.

Art. 19. A relação dos candidatos habilitados e classificados nas provas objetivas e discursivas, segundo suas notas, em um total equivalente a duas vezes o número de vagas do concurso, será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 20. Os candidatos de nível superior, aprovados nas provas objetivas e discursivas, serão convocados para apresentação dos títulos.

§ 1º A relação dos títulos que serão considerados e os documentos necessários à sua comprovação e seus correspondentes valores unitários e totais constarão do Edital.

§ 2º A classificação dos candidatos de nível superior decorrente da avaliação dos títulos será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 21. O candidato habilitado e classificado na primeira etapa do concurso para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários será convocado no limite das vagas oferecidas para o Curso de Formação de que trata o parágrafo único do art. 5º.

CAPÍTULO VII
DO CURSO DE FORMAÇÃO

Art. 22. Os candidatos serão convocados por Edital, para fins de matrícula no Curso de Formação, observado o prazo fixado pelo ato de convocação.

§ 1º O candidato que não formalizar a matrícula no curso de formação, dentro do prazo fixado pelo instrumento de convocação, será considerado reprovado e, conseqüentemente, eliminado do certame.

§ 2º Caso haja desistência ou não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior, serão convocados novos candidatos para participação no Curso de Formação, em número igual ao de desistentes, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa.

Art. 23. O Curso de Formação terá carga horária de 320 (trezentas e vinte) horas aula, compreendendo aulas teóricas e práticas, seminários e apresentação de trabalhos.

§ 1º O Curso de Formação será ministrado por entidade de notória especialização, contratada especificamente para esse fim, sob a supervisão da Gerência de Recursos Humanos da ANTAQ.

Art. 24. Durante o Curso de Formação o candidato fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinqüenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.

Parágrafo único. No caso do candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.

Art. 25. Aprovado o candidato no Curso de Formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

Art. 26. O resultado obtido no curso será considerado para fins de classificação final do certame.

Art. 27. Será exigido no Curso de Formação, tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva.

CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 28. Para os cargos de Analista Administrativo, Técnico Administrativo e Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, a relação dos candidatos aprovados na Primeira Etapa será homologada pela Diretoria e publicada no Diário Oficial da União, contemplando os classificados em até duas vezes o número de vagas previsto no Edital.

Parágrafo único. O ato de homologação relacionará, em separado, os candidatos aprovados que não tenham logrado classificação no número de vagas oferecidas no certame.

Art. 29. Para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, a aprovação ocorrerá após a conclusão da Segunda Etapa.

Parágrafo único. A relação dos candidatos aprovados será homologada pela Diretoria e publicada no Diário Oficial da União, contemplando os classificados no número de vagas previsto no Edital.

Art. 30. Concluídos os trabalhos do concurso a entidade executora do certame elaborará e encaminhará à ANTAQ relatório circunstanciado do certame.

CAPÍTULO IX
DA INVESTIDURA NO CARGO

Art. 31. Compete à Superintendência de Administração e Finanças a coordenação das ações relacionadas à nomeação para os cargos de provimento efetivo da ANTAQ.

Art. 32. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos aprovados e classificados no número de vagas oferecidas serão convocados para optar pela localidade (Município/Estado) onde houver vaga, de acordo com as necessidades da ANTAQ.

§ 1º O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação objeto deste artigo, perderá o direito à escolha da localidade.

§ 2º Os candidatos aprovados e não classificados, dentro do número de vagas oferecidas, poderão ser nomeados durante o prazo de validade do concurso, caso haja desistência definitiva de candidato classificado, exceto para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários.

Art. 33. O provimento dos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo ocorrerá seguindo-se a respectiva ordem de classificação final, mediante nomeação em caráter efetivo e tomarão posse se considerados aptos em exame de aptidão física e mental e atenderem aos demais requisitos legais e regulamentares pertinentes:

I - estar no gozo dos direitos políticos;

II - estar quites com as obrigações eleitorais;

III - estar quites com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

IV - ter idade mínima de dezoito anos;

V - possuir curso superior concluído, no caso específico dos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários ou de Analista Administrativo;

VI - apresentar documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

VII - apresentar declaração de que não exerce outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei, apresentando, se for o caso, prova de que renunciou a mandato que lhe houvera sido outorgado ou o substabeleceu, sem reserva de poderes;

VIII - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

1. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

2. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

3. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Parágrafo único. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste artigo impossibilitará a posse do candidato.

Art. 34. Para o exame de aptidão física e mental, será fornecida ao candidato a relação dos exames a serem realizados às suas expensas.

Art. 35. Quando da apresentação do candidato, a Gerência de Recursos Humanos:

I - procederá à conferência da documentação;

II - encaminhará o candidato para inspeção médica oficial;

III - elaborará o ato de provimento.

§ 1º O ato de provimento:

I - conterá o nome do candidato, o padrão, classe e o cargo para o qual está sendo nomeado, o número do Edital de abertura e de homologação do concurso público e a classificação do candidato (Anexo II);

II - será assinado pelo Diretor-Geral e publicado no Diário Oficial da União.

§ 2º O nomeado será convocado por correspondência expedida por meio de Aviso de Recebimento (AR), notificando-o de sua nomeação e convocando-o para posse (Anexo III).

§ 3º O nomeado ingressará no Padrão I da Classe Inicial de cada cargo e carreira.

CAPÍTULO X
DA POSSE E EXERCÍCIO

Art. 36. O nomeado poderá desistir do concurso até o dia útil anterior à data da posse.

Art. 37. Para efeito de posse no cargo, deverá ser assinado o respectivo termo, no qual constarão as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei.

§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento e o termo de posse será assinado pelo Diretor-Geral da ANTAQ e pelo nomeado, ou por seu procurador bastante (Anexo IV).

§ 2º No ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (Anexo V).

§ 3º Caso haja desistência da posse, o nomeado deverá formalizá-la por meio do termo de desistência de posse (Anexo VI).

§ 4º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º.

Art. 38. A Superintendência de Administração e Finanças, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, organizará a cerimônia de posse, na qual será assinado o correspondente Termo de Posse.

Art. 39. Após ter sido nomeado e empossado o servidor entrará em exercício, que é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, observado o prazo de quinze dias, contados da data da posse.

Parágrafo único. O nomeado terá exercício na sede da Agência, em Brasília - DF, ou nas unidades administrativas regionais, a critério da administração, observado o disposto no art. 33.

Art. 40. O nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

Art. 41. Após a entrada do servidor em exercício, a Gerência de Recursos Humanos adotará as seguintes providências:

I - cadastramento do servidor no sistema próprio de RH;

II - preparação da pasta funcional;

III - inclusão no SIAPE;

IV - inclusão para concessão de benefício.

CAPÍTULO XI
DA REMUNERAÇÃO

Art. 42. Aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo correspondem às atribuições estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.871, de 2004, e as definidas em Regulamento próprio da ANTAQ.

Art. 43. A remuneração dos cargos efetivos da ANTAQ se constitui de:

I - para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários: vencimento básico, Gratificação de Desempenho de Atividades de Regulação- GDAR e Gratificação de Qualificação-GQ;

II - para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários: vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividades de Regulação - GDAR;

III - para o cargo de Analista Administrativo: vencimento básico e Gratificação de Qualificação-GQ;

IV - para o cargo de Técnico Administrativo: vencimento básico.

CAPÍTULO XII
DO REGIME DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 44. Os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da ANTAQ são regidos pelo Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112, de 1990, pelas disposições da Lei nº 10.871, de 2004, e pelas disposições do Regulamento próprio da Agência.

Art. 45. A jornada de trabalho dos servidores da ANTAQ será de oito horas diárias, observada a carga horária de quarenta horas semanais e intervalos para refeições não inferiores a uma hora e nem superiores a três horas.

CAPÍTULO XIII
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 46. Ao entrar em exercício o servidor ficará sujeito a estágio probatório, por período de trinta e seis meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do profissional no cargo, conforme definido em regulamento específico.

Parágrafo único. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado de ofício ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos obrigatórios ou voluntários, referentes ao concurso.

Art. 48. A investidura nos cargos efetivos da ANTAQ conferirá ao seu titular direitos, deveres, proibições e impedimentos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, e na Lei nº 10.871, de 2004.

Art. 49. Durante o período do estágio probatório de trinta e seis meses, o servidor não terá alterada a localidade (Município/Estado) de seu exercício, salvo se diversamente decidir, no interesse da Administração, a Diretoria.

Art. 50. A progressão funcional somente poderá ocorrer após decorridos doze meses no padrão da classe em que estiver localizado o servidor e de acordo com avaliação de desempenho.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá sofrer redução de até 50%, mediante resultado de avaliação de desempenho ou da participação em programa de capacitação, conforme disciplinado em Regulamento específico da ANTAQ.

Art. 51. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA

ANEXO I
CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

Brasília, __ de _____________ de ____

Ilmº (a) Senhor(a)

__________________________________________

(nome)

Convocamos V. Sª para comparecer a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no endereço abaixo descrito, no dia e hora citados, para tratar de assuntos relativos à sua aprovação em Concurso Público para cargo de provimento efetivo de __________________________________________ desta

Agência, apresentando cópias dos documentos a seguir especificados, além de seus originais, para autenticação.

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de Escolaridade;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou justificativa eleitoral;

- Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

- PIS / PASEP (quando já for inscrito num desses Programas);

- Uma fotografia 3 X 4;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos;

- No caso de dependente excepcional - Laudo Médico, comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e motricidade do dependente, corresponde à idade mental relativa a no máximo seis anos;

- No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do servidor anexar o respectivo documento comprobatório.

- No caso de servidor separado ou divorciado - Comprovante de Guarda Legal do(s) dependente(s);

- Declaração do cônjuge ou companheiro(a), quando ambos forem servidores públicos, de que não possui benefício relativo à assistência médica custeada, integral ou parcialmente, pela União.

Atenciosamente,

WILSON ALVES DE CARVALHO

Superintendente de Administração e Finanças

DATA DE APRESENTAÇÃO: ____/____/____

HORÁRIO: _______h.

ANEXO II

PORTARIA Nº _________, DE _____ DE ______________ DE 2004

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2002, alterada pela Resolução nº 147, de 15 de dezembro de 2003, e Resolução nº 276, de 23 de agosto de 2004, e tendo em vista o resultado do concurso público homologado pela Resolução nº ____, de ____ de _________________ de 200__,

Resolve:

Art. 1º Nomear, os candidatos abaixo identificados, para exercer o cargo efetivo de __________________________________, classe "A", Padrão I.

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

2º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

3º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA

Diretor-Geral

ANEXO III
CONVOCAÇÃO PARA POSSE

Brasília, _____de ______________________ de ______

Ilmº (a) Senhor(a)

__________________________________________

(nome)

Comunicamos a V. Sª. que o Diário Oficial da União de _____de ______________________ de ________ publicou a Portaria nº _____, de _____ de ______________________ de ______, nomeando-o(a) para o cargo de provimento efetivo de ________________________________________ do Quadro de Pessoal desta Agência.

Conforme dispõe o Regime Jurídico Único, V. Sª. tem o prazo de trinta dias, contados a partir da publicação do referido ato, para tomar posse no mencionado cargo.

Na oportunidade informamos que a posse poderá ocorrer por procuração específica, se necessário.

No ato da posse V. Sª. deverá apresentar, conforme modelo à disposição nesta Agência, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, bem como declaração referente à participação de gerência ou administração de empresa privada ou sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração ou fiscal de empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, tendo em vista que é vedado a servidor público exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Atenciosamente,

WILSON ALVES DE CARVALHO

Superintendente de Administração e Finanças

DATA: ____/____/____

HORÁRIO: _______h.

ANEXO IV
TERMO DE POSSE

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 43 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01, de 22 de fevereiro de 2002, alterado pela Resolução nº 147, de 15 de dezembro de 2003, e Resolução nº 276, de 23 de agosto de 2004, e considerando a Resolução nº _____, de ___ de ________________ de ______, publicada no Diário Oficial da União de ___ de ________________ de _____, EMPOSSA, nesta data, o servidor _________________________________ nomeado pela Portaria nº _____, de _____ de __________________ de ______, publicada no Diário Oficial da União de ____ de __________________ de _______, Seção 2, página _______, para exercer o cargo efetivo de ______________________________________, Classe "A", Padrão I, habilitado em concurso público.

O(A) servidor(a) apresentou os documentos exigidos pela Lei e prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se comprometeu a observar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, anexando, a este TERMO, declaração quanto ao exercício ou não de cargo ou função pública.

Para constar, eu, Maria Izabel Chaves Marques, Gerente de Recursos Humanos, lavrei o presente TERMO, que vai assinado pelo Diretor-Geral e pelo empossado.

Brasília, ______ de ______________________ de _______

Carlos Alberto Wanderley Nobrega Servidor Empossado

Diretor-Geral

DATA ____/____/____

HORÁRIO _______h.

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

NOME________________MATRÍCULASIAPE__________

CPF______________________ÓRGÃO________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL_________________________

BAIRRO___________ MUNÍCIPIO__________ UF ______

CEP_______________

Declaro, para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2027, de 11 de outubro de 1996, que exerço o cargo de _____________________________, (ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de_______________________________________), pertencente à estrutura do órgão_________________________________________.

Declaro, ainda, que estou sujeito à carga horária de __________________ semanais, que cumpro diariamente, no horário de __ às __ horas, conforme certidão expedida por ___________________________________________.

  
LOCAL E DATA ASSINATURA 

A CARGO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Atesto que a acumulação de cargos declarada pelo nomeado encontra respaldo legal na alínea ________ do inciso do XVI, do 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

________________________

Local

Data _____/_____/________

______________________________________

Gerência de Recursos Humanos

ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA

NOME DO CANDIDATO(A) _______________________

CPF Nº________________________

Aprovado(a) em Concurso Público homologado pela Resolução ANTAQ nº ___, de ____ de ______________ de 200__, publicada no Diário Oficial da União de____ de________________ de 200_ para o cargo de ___________________________________,

DECLARA desistir, formalmente, em caráter definitivo, da sua nomeação para o referido cargo.

Data: ____ de ________de_________

______________________________

Assinatura do candidato

TESTEMUNHAS

1ª________________________________________________

2ª________________________________________________