Instrução Normativa MinC nº 1 de 19/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2003
Revoga a Instrução Normativa MinC nº 1, de 3 de maio de 2000, e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando as conclusões do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 212, de 4 de junho de 2003, conforme consta do Processo nº 01400.003940/2003-61, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa MinC nº 01, de 3 de maio de 2000.
Art. 2º Aplicam-se aos projetos culturais, aprovados na vigência da Instrução Normativa nº 01, de 3 de maio de 2000, cujos Orçamentos Analíticos contenham a previsão de recursos para pagamento da auditoria independente externa, nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN MinC nº 01/2000, as seguintes disposições:
a) na hipótese de já terem iniciado sua execução, deverão proceder a contratação dos serviços de auditoria externa, conforme previsto;
b) na hipótese de já terem captado recursos, porém, sem a autorização para movimentação da conta bancária do projeto, poderão optar pela contratação, ou não, dos serviços de auditoria; e,
c) na hipótese de ainda não terem captado os recursos autorizados, deverão excluir a previsão da contratação dos serviços de auditoria externa, reduzindo o valor correspondente do montante consignado no Orçamento Analítico do projeto.
Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos deverão ser submetidos ao Ministério da Cultura, por intermédio da Diretoria de Fomento e Incentivo à Cultura.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Interino