Instrução Normativa SEFAZ nº 1 de 04/01/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jan 2002

Dispõe sobre a relação dos contribuintes beneficiários da isenção de óleo diesel, na forma do Decreto nº 24.292, de 5.12.96.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 24.292, de 5.12.96;

Considerando a necessidade de harmonizar procedimentos com vistas à fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 58/96;

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do benefício fiscal relativo à isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações registradas neste Estado, incentivando, conseqüentemente, o setor pesqueiro cearense,

Resolve:

Art. 1º O benefício de que trata o Decreto nº 24.292, de 5.12.96, somente poderá ser usufruído, no exercício de 2002, pelos contribuintes proprietários das embarcações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de janeiro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2002