Instrução Normativa DAT nº 1 DE 26/01/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2000
(Revogado pela Instrução Normativa SRE nº 5 de 27/02/2007):
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 4º, parágrafo único, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 30.12.99, RESOLVE:
I - Fixar, relativamente a gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do respectivo abate, os valores da base de cálculo do imposto, inclusive na saída para outra Unidade da Federação, conforme disposto no Anexo Único;
II - Estabelecer que, nas saídas dos produtos mencionados no inciso anterior para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, do valor resultante da aplicação da alíquota específica para a operação sobre os valores constantes do Anexo Único, seja deduzido o montante correspondente ao crédito presumido previsto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 21.981, de 30.12.99;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa DAT nº 010, de 29.04.99.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT
Anexo Único - da Instrução Normativa DAT Nº 001/2000 - (inciso I)
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
CARNE BOVINA E BUFALINA | ||
DESOSSADA | ||
dianteira | quilo | 2,80 |
traseira | quilo | 3,60 |
COM OSSO | ||
dianteira | quilo | 1,90 |
traseira | quilo | 2,60 |
banda casada (dianteira + traseira) | quilo | 2,30 |
CORTES ESPECIAIS | ||
picanha | quilo | 7,90 |
maminha e fil mignon | quilo | 4,20 |
OUTROS | ||
carne moída | quilo | 1,50 |
MIÚDOS | ||
fígado | quilo | 1,30 |
bucho | quilo | 1,10 |
rim | quilo | 0,60 |
baço | quilo | 0,50 |
outros miúdos | quilo | 1,10 |
CARNE CAPRINA | ||
carcaça | quilo | 2,90 |
pernil | quilo | 4,10 |
outros cortes | quilo | 4,10 |
miúdos | quilo | 0,80 |
CARNE SUÍNA | ||
cortes congelados | quilo | 2,20 |
cortes salgados | quilo | 1,60 |
miúdos | quilo | 0,80 |
GADO EM P (saídas para outra Unidade da Federação) | ||||
bovino e bufalino | cabeça | 350,00 | ||
caprino | cabeça | 75,00 | ||
suíno | cabeça | 90,00 |