Instrução de Serviço CETURB/GV nº 4 DE 07/02/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 fev 2013
Regulamenta o valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme previsto na Norma Complementar nº 003/2010, para exploração de publicidade nos ônibus do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
(Revogado pela Instrução de Serviço CETURB Nº 3 DE 31/01/2014):
O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, no uso de suas atribuições legais e consubstanciada nos artigos 29, parágrafo 2º, e 69 do Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na aglomeração Urbana da Grande Vitória, no Decreto nº 4.146-N, publicado no Diário Oficial de 31.07.1997, no art. 9º da Norma Complementar nº 003/2010 e
Considerando o disposto no processo Ceturb-GV nº 97/2013,
Resolve:
Art. 1º. O valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme Norma Complementar nº 003/2010, pelo período de 30 dias de publicidade, será o abaixo descrito:
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				 PUBLICIDADE EM ÔNIBUS  | 
			
				 VALOR  | 
		
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				 Alça de Segurança, por veículo  | 
			
				 R$ 27,00 (vinte e sete reais)  | 
		
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				 Calha de Iluminação Interna, por veículo  | 
			
				 R$ 27,00 (vinte e sete reais)  | 
		
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				 Busdoor  | 
			
				 R$ 67,00 (sessenta e sete reais)  | 
		
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				 Back Bus  | 
			
				 R$ 133,00 (cento e trinta e três reais)  | 
		
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				 Envelopamento parcial  | 
			
				 R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais)  | 
		
Art. 2º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 7 de fevereiro de 2013
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor Presidente.