Instrução de Serviço CETURB nº 3 DE 31/01/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 fev 2014
Regulamenta o valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme previsto na Norma Complementar nº 003/2013, para exploração de publicidade nos ônibus do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, no uso de suas atribuições legais e consubstanciada nos artigos 29, parágrafo 2º, e 69 do Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na aglomeração Urbana da Grande Vitória, no Decreto nº 4.146-N, publicado no Diário Oficial de 31.07.1997, no parágrafo único do art. 12 da Norma Complementar nº 003/2013 e
Considerando o disposto no processo Ceturb-GV nº 97/2013,
Resolve:
Art. 1º O valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme Norma Complementar nº 003/2013, pelo período de 30 dias de publicidade, será o abaixo descrito:
PUBLICIDADE EM ÔNIBUS | VALOR |
Alça de Segurança, por veículo | R$ 28,50 (vinte e oito reais cinquenta centavos) |
Calha de Iluminação Interna, por veículo | R$ 28,50 (vinte e oito reais cinquenta centavos) |
Busdoor | R$ 70,70 (setenta reais e setenta centavos) |
Back Bus | R$ 140,40 (cento e quarenta reais e quarenta centavos) |
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução de Serviço nº 004/2013.
Vitória, 31 de janeiro de 2014
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor Presidente.