Instrução DETRAN nº 590 DE 19/10/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 out 2021

Rep. - Dispõe sobre a convocação dos Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto ao DETRAN, no período de 05.11.2021 a 06.12.2021.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016,

Resolve:

Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, até o dia 1º de março de 2022. (Redação do artigo dada pela Instrução DETRAN Nº 53 DE 18/01/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, até o dia 20 de janeiro de 2022. (Redação do artigo dada pela Instrução DETRAN Nº 747 DE 16/12/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, no período de 05.11.2021 a 31.12.2021. (Redação do artigo dada pela Instrução DETRAN Nº 628 DE 09/11/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, no período de 05.11.2021 a 06.12.2021.

Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF. (Redação do caput dada pela Instrução DETRAN Nº 747 DE 16/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF. (Redação do caput dada pela Instrução DETRAN Nº 628 DE 09/11/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória via protocolo em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF.

§ 1º O recadastramento será solicitado pelo interessado ao Diretor-geral do Detran/DF, conforme requerimentos contidos nos Anexos I, II e II;

§ 2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br ou mediante atendimento presencial. (Redação do parágrafo dada pela Instrução DETRAN Nº 747 DE 16/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br ou mediante atendimento presencial. (Redação do parágrafo dada pela Instrução DETRAN Nº 628 DE 09/11/2021).
Nota: Redação Anterior:
§ 2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br.

§ 3º Dispensar, par fins do recadastramento de que trata esta Instrução, a documentação elencada nas alíneas "d" e "f", do inciso I, e nas alíneas "e" e "f", do inciso II, do artigo 4º, da Instrução nº 896, de 13 de outubro de 2016. (Parágrafo acrescentado pela Instrução DETRAN Nº 53 DE 18/01/2022).

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

___________________(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 198, de 21 de outubro de 2021, páginas 07 e 08.

ANEXO I REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES - STCE/DF

Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal, Eu ________________________________________________________, CPF nº _________________________, residente e domiciliado no endereço _________________________________________________________, telefone: __________________ e Email ___________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento do profissional autônomo para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.

Brasília/DF,_________ de _______________ de __________

Assinatura do requerente ou representante legal

Documentos necessários:

1. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade

2. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;

4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como motorista autônomo do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;

5. Certidão negativa do cartório de distribuição criminal, expedida em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;

6. Certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;

7. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade ou o arrendamento;

8. Declaração do requerente, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;

9. declaração do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública; e

10. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE.

ANEXO II REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES - STCE/DF

Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal, A empresa ______________________________________________________ CNPJ nº

_______________________________, inscrita no cadastro fiscal do Distrito Federal sob o nº __________________________ estabelecida no endereço ______________________________________________________, telefone:

_____________________e Email ______________________________________________ com a atividade de _________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento da empresa para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.

Brasília/DF,_________ de _______________ de __________

Assinatura do requerente ou representante legal

Documentos necessários:

1. Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal, tendo o STCE como atividade principal;

2. Documento comprovando a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MJ e Cadastro Fiscal - CF/DF;

3. Licença de Funcionamento, exceto para Microempreendedor Individual e Microempresa;

4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade dos sócios;

5. Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, em nome da empresa;

6. Certidão negativa de débitos com o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

7. CRLV do exercício vigente dos veículos a serem cadastrados;

8. Certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal, expedida em nome dos condutores, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;

9. Comprovante de aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, dos condutores, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito;

10. Declaração do requerente, e sócios se for o caso, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;

11. Declaração do requerente e dos condutores, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;

12. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade, CPF e CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e dos condutores; e

13. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE/DF.

ANEXO III FICHA DE CADASTRO DE CONDUTORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES