Instrução DETRAN nº 628 DE 09/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 nov 2021

Dispõe sobre a alteração da Instrução Detran nº 590 de 2021, para a chamada dos autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, no período de 05.11.2021 a 31.12.2021.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016,

Considerando ainda o disposto no processo 00055-00076917/2021-09 e no processo 00055-00083539/2021-10,

Resolve:

Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 590, de 19 de outubro de 2021, publicada no DODF nº 199, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, no período de 05.11.2021 a 31.12.2021. (NR)

Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF.(NR)

§ 1º .....

§ 2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br ou mediante atendimento presencial. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA