Instrução CVM nº 518 de 23/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2012

Altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998 .

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2012, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , na Lei nº 9.635, de 15 de maio de 1998 , e no Decreto nº 2.430, de 17 de dezembro de 1997,

Aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º Fica acrescido à Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998 , o art. 30-B :

" Art. 30-B Devem ser encaminhados, por meio do sistema de recebimento de informações disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, os seguintes documentos:

I - Informe Diário, conforme modelo anexo a esta Instrução, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o dia a que se referir a informação;

II - Balancete mensal, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir;

III - Regulamento em vigor dos fundos, sempre que houver alteração, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de aprovação pela CVM do deliberado pela assembléia; e

IV - Prospecto em vigor dos fundos, sempre que houver alteração, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua vigência." (NR)

Art. 2º Fica acrescido à Instrução CVM nº 279, de 1998, o Anexo 30-B, na forma do anexo 1 a esta Instrução.

Art. 3º Fica revogada a alínea "a", do inciso I do art. 30 da Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXO 1

Anexo 30-B

INFORME DIÁRIO

Informe Diário   
Nome do Fundo:   
CNPJ   
Data de referência: DD/MM/AAAA   
total da carteira - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)   
valor do PL - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)   
valor da cota   
captações - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)   
resgates - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)   
número de cotistas   
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 

Obs.: Os campos marcados com * deverão ser informados somente quando solicitados pela CVM.