Instrução DETRAN nº 470 DE 19/08/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 ago 2021

Estabelecimento de prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal.

(Revogado pela Instrução DETRAN Nº 511 DE 22/08/2022):

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e

Considerando o que preceitua o artigo 1º da Resolução 110, de fevereiro de 2010, do CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, conforme o seguinte cronograma:

I - algarismos finais da placa 1 e 2 - prazo final para renovação até 30 de setembro;

II - algarismos finais da placa 3, 4 e 5 - prazo final para renovação até 31 de outubro;

III - algarismos finais da placa 6, 7 e 8 - prazo final para renovação até 30 de novembro; e

IV - algarismos finais da placa 9 e 0 - prazo final para renovação até 31 de dezembro.

Art. 2º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico - CRLV-e será disponibilizado ao proprietário após quitação dos débitos referentes:

I - ao imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

II - a multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução nº 108 do Contran; e

III - à renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei nº 3932/2006 e demais débitos decorrentes de serviços pendentes.

Art. 3º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico - CRLV-e será disponibilizado diretamente no aplicativo do Detran Digital ou no Portal de Serviços pelo proprietário de reboque, semi-reboque, ou veículo automotor registrado no Distrito Federal até o quinto dia útil da quitação dos débitos que incidirem no cadastro do veículo, conforme artigo anterior.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o proprietário apresentar o CRLV-e por meio digital, a autoridade fiscalizadora realizará a verificação no Sistema Informatizado e, não havendo restrições, procederá à liberação do veículo.

Art. 4º Fica revogada a Instrução DETRAN/DF nº 643, de 1º de setembro de 2020, publicada no DODF nº 168, de 03 de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA