Instrução CVM nº 430 de 30/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2006

Revoga o § 5º do art. 3º da Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VIII; 8º, inciso I; 18, inciso I, alínea b, e 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 3º da Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE