Instrução CVM nº 397 de 16/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2003

Altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, que regulamenta a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS, destinados à aquisição de valores mobiliários, com recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de outubro de 2003, e com fundamento no disposto no inciso I do art. 8º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Lei nº 9.635, de 15 de maio de 1998, e no Decreto nº 2.430, de 17 de dezembro de 1997, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Os arts. 3º e 12 da Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................

§ 3º Aplicam-se aos eventos mencionados nos incisos III e IV os procedimentos previstos nos capítulos XIII e XIV da Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999." (NR)

"Art. 12. A convocação da Assembléia Geral far-se-á mediante correspondência, encaminhada a cada um dos cotistas inscritos no 'Registro de Cotistas' até 15 (quinze) dias antes da data fixada para sua realização, incluindo-se, na contagem do prazo, o dia da expedição da convocação e excluindo-se o dia da realização da Assembléia.

........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS

Em exercício