Instrução CVM nº 366 de 29/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2002

Altera o caput do art. 21 da Instrução CVM nº 355, de 1º de agosto de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Instrução CVM nº 434, de 22.06.2006, DOU 23.06.2006.

2) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos I e III, e 16, incisos I e III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.838, de 30 de maio de 2001, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º O caput do art. 21 da Instrução CVM nº 355, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Os agentes autônomos registrados no Registro Geral de Autônomos (RGA) até 1º de junho de 2001 permanecem autorizados a desempenhar a atividade até 31 de agosto de 2002, observado o seguinte:

.................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO"