Instrução DETRAN/DF nº 248 DE 24/05/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mai 2013

Fixa os prazos de vencimento da taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, de que trata a Lei nº 3.932/2006, relativos ao exercício de 2013.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo 1º do artigo 124 da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 22 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º. Fixar os prazos de vencimento da taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, de que trata a Lei nº 3.932/2006, relativos ao exercício de 2013. As datas de vencimento ficam definidas em função do número final da placa do veículo, conforme segue:

a) placas com final 1 e 2, dezenas finais 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91 e 92, dia do vencimento 17.06.2013;

b) placas com final 3 e 4, dezenas finais 03, 04, 13, 14, 23, 24, 33, 34, 43, 44, 53, 54, 63, 64, 73, 74, 83, 84, 93 e 94, dia do vencimento 18.06.2013; placas com final 5 e 6, dezenas finais 05, 06, 15, 16, 25, 26, 35, 36, 45, 46, 55, 56, 65, 66, 75, 76, 85, 86, 95 e 96, dia do vencimento 19.06.2013; placas com final 7 e 8, dezenas finais 07, 08, 17, 18, 27, 28, 37, 38, 47, 48, 57, 58, 67, 68, 77, 78, 87, 88, 97 e 98, dia do vencimento 20.06.2013; placas com final 9 e 0, dezenas finais 00, 09, 10, 19, 20, 29, 30, 39, 40, 49, 50, 59, 60, 69, 70, 79, 80, 89, 90 e 99, dia do vencimento 21.06.2013.

Art. 2º. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:

I - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

II - Multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução nº 108 do Contran;

III - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre- DPVAT;

IV - Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei nº 3932/2006.

Art. 3º. O proprietário de reboque, semirreboque ou veículo automotor registrado no Distrito Federal, quando da não emissão automática do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, a partir do quinto dia útil da quitação dos débitos que incidirem no cadastro do veículo, conforme artigo anterior, poderá emitir, uma única vez, protocolo de autorização para circulação do veículo nas vias do Distrito Federal, com validade de 30 (trinta) dias, diretamente no sítio eletrônico do Detran/DF, www.detran.df.gov.br, por meio de abertura de atendimento eletrônico que promoverá a geração de arquivo de emissão e o envio do documento aos Correios para entrega no endereço constante do cadastro do bem móvel, dentro do prazo de validade da autorização.

Art. 4º. O acesso à solicitação do protocolo de autorização de que trata o artigo 4º ficará disponível no período compreendido entre os dias 15.09.2013 a 30.10.2013.

Art. 5º. Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2013, será obedecida a seguinte data: a partir de 1º de outubro de 2013.

Art. 6º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ALVES BEZERRA