Instrução DETRAN nº 240 DE 06/04/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 abr 2022

Dispõe sobre a alteração da Instrução DETRAN nº 598 de 2021.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Interino, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 , da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF, em 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 12 da Instrução nº 598 de 25 de outubro de 2021, para acrescentar o inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12º.....:

IV - Fica estabelecido o prazo de até 20.07.2022 para que todos os processos abertos até a data de 31.12.2021 (passivo) se adequem a nova exigência."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

THIAGO GOMES NASCIMENTO